Com a aproximação do período de retorno das aulas nas instituições de ensino, o Procon Municipal de Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura, orienta os consumidores quanto às compras de materiais escolares e didáticos. A venda desses itens segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme especifica a Lei Federal nº 8.078/1990.

 

 

Antes de fechar negócio, a primeira recomendação é que o consumidor consulte os preços de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites. “Quando a pessoa sai de casa sabendo o preço médio de um determinado produto, a chance de pagar caro nesse item fica bem menor”, alerta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

 

 

Materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, informando o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

 

 

O consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre carregam consigo uma qualidade superior. E, se o objetivo é economizar, outra dica é, se possível, não levar as crianças às compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, sobretudo, aos produtos vinculados a franquias famosas, que costumam ser mais caros, mas nem sempre melhores em qualidade.

 

 

Quanto às listas de materiais, o Procon Sorocaba informa que a escola só pode requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc.), em quantidade coerente às praticadas pela mesma, sem restrição de marca”.

 

 

Não devem ser incluídos na lista os materiais de uso coletivo, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º, do artigo 1º da Lei 9.870/99.

 

 

“Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção é quando o material didático usado for apostila exclusiva”, destaca a superintendente. Da mesma forma, é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista.

 

 

Contato com o Procon

A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon Sorocaba, pelo endereço eletrônico: www.procon.sorocaba.sp.gov.br; pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e pelo WhatsApp: (15) 99198-2958.

 

 

O atendimento presencial está disponível na sede do Procon Municipal, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, assim como na Casa do Cidadão da Av. Ipanema (das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira), na Casa do Cidadão da Av. Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e na Casa do Cidadão do Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira).