17 de Maio de 2024
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Câmara de Sorocaba vota projetos sobre combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Secom / Câmara Sorocaba
Postado em: 16/06/2020

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A sessão ordinária desta quarta-feira (17) da Câmara de Vereadores de Sorocaba colocará em votação projetos de lei que visam combater a pedofilia e a violência contra crianças e adolescentes. A pauta ainda consta com análises da proibição de soltura de fogos de artifício com estampidos, estabelecimento de regras para concessão de benefícios por afastamento de servidor, alterações de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e alteração na Outorga Onerosa de Direito de Construir.

A sessão será presencial, mas sem público externo, em função das regras de isolamento social motivadas pelo combate à pandemia de coronavírus. 

Dois projetos de autoria do Executivo constam da pauta em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 67/2020, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 

O projeto foi aprovado na sessão anterior com uma emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) e prevê, entre outras disposições, que os referidos benefícios serão pagos diretamente pelo Município e não correrão por conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula.

Outra proposta de autoria do Executivo, também em segunda discussão, é o Projeto de Lei nº 02/2020, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991). O projeto prevê o afastamento do servidor em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros. 

Também amplia a licença-paternidade para 20 dias e possibilita aos servidores (exceto os docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério), requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A alteração se adequa às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivadas pela Lei Federal 13.467/2017.

O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão passada, juntamente com a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), permitindo que o substituto, no caso de cargo de livre provimento, possa ser pessoa alheia aos quadros da administração, desde que cumpra os requisitos para o cargo. Já a Emenda nº 2, da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), ampliando a licença-paternidade para 30 dias, foi arquivada por ser considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do vereador Anselmo Neto (Podemos), alterando dispositivos da Lei 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir (OODC) e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Na justificava do projeto, o autor sustenta que a alteração proposta é necessária para a adequação das atividades de caráter cultural e religioso. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Já o Projeto de Lei nº 07/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), criando a Patrulha Maria da Penha em Sorocaba, que recebeu parecer de inconstitucionalidade, foi enviado pela autora para a oitiva do Executivo e ficou prejudicado.

Fogos de artifício 

Dois projetos constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Executivo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba. Excetuam-se da regra prevista no projeto os chamados “fogos de vista”, assim denominados por produzirem apenas efeitos visuais sem estampido ou os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o projeto de lei prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir a norma, caso aprovada, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas: a Emenda nº 1 específica que ficam liberados os fogos de artifício que acarretam barulho de até 65 decibéis e a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).

Na justificativa do projeto de lei, o então prefeito em exercício Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara Municipal, afirma que a proposta conta com amplo apoio da sociedade, sobretudo de entidades ligadas à defesa dos animais, e salienta que, além de evitar os malefícios causados pelos fogos com estampido aos animais domésticos e silvestres, o projeto também pretende proteger crianças, idosos e enfermos “em face do barulho causado por explosões que prejudicam a paz e a tranquilidade das pessoas”.

Fernando Dini, como prefeito em exercício, observa que diversas leis do gênero foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela indústria de explosivos, sob o argumento de que as normas municipais relativas à matéria invadiriam a esfera de competência administrativa e legislativa da União. 

Entretanto, o prefeito em exercício lembra que o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou essa decisão liminar, por entender que proibir o manuseio e a soltura dos fogos de artifício com estampido não fere a livre iniciativa, uma vez que não se pretende proibir o comércio desse material.

Combate à pedofilia 

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. 

O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. 

O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.

Votação única 

Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), todos de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concedem a Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha, respectivamente, a Caroline Nobrega Abelha (PDL nº 19/2020), Maria Sakata (PDL nº 20/2020), Sandra de Fátima Maia (PDL nº 21/2020) e Maria Eugênia Filomena de Morais (PDL nº 22/2020). 

Outros dois projetos, também de autoria de Martinez, concedem a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Sérgio Borges Balsamo (PDL nº 23/2020) e o Título de Cidadão Sorocabano a Marcos Paiva (PDL nº 24/2020. Já em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 47/2020, do vereador Anselmo Neto (Podemos), que denomina Geraldo Rodrigues dos Santos a uma praça no Parque Paineiras.

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