Em face da eventual suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e demais cursos livres, o Procon está orientando aos consumidores acerca de seus direitos.
A orientação é uma ação preventiva com a finalidade de esclarecer possíveis dúvidas relacionadas a questões financeiras de instituições de ensino privadas.
Os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de natureza contínua e renovável, permitindo a possibilidade de compensação futura das aulas suprimidas neste momento.
A responsabilidade pela reposição das aulas é inteiramente dos contratados. Caso as instituições de ensino não tomem as medidas cabíveis para repor as aulas suprimidas, dentro de todo o período de ano letivo, os contratantes deverão recorrer ao Procon, abrindo uma reclamação.
Algumas escolas estão transmitindo aulas on-line a fim de evitar o contato e possíveis aglomerações, para tentar diminuir prejuízos ao conteúdo pedagógico.
Assim, os consumidores não possuem direito à dedução de valores, se considerado que não haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática ou metodologia de ensino adotada pelas instituições.
De acordo com o órgão, a suspensão, por questão extraordinária, não deve ser considerada quebra de contrato.
Em tempo de pandemia o Procon indica que consumidores contatem as empresas na busca de resultados justos e bom senso, com a finalidade de conseguir um acordo bom para ambas as partes.