19 de Abril de 2024
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TSE: apuração paralela dos votos é legal, mas deve ser vista com cautela

Postado em: 06/10/2018

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Letícia Casado, FOLHAPRESS

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou na noite de sexta-feira (5) que a iniciativa o PSL de reunir voluntários para fiscalizar o resultado das eleições deste domingo (8) está dentro da lei, mas deve ser vista “com bastante cautela”.

“Trata-se de um instrumento criado pela Justiça Eleitoral que promove a fiscalização cidadã da totalização dos votos”, informa o TSE, por meio de nota divulgada na noite de sexta-feira (5). “Todavia, qualquer iniciativa de totalização paralela precisa ser vista com bastante cautela”, diz o texto.

O TSE destaca três pontos que fragilizam uma eventual contabilização paralela: a dificuldade que o grupo terá para conferir todas as seções eleitorais (cerca de 556 mil urnas eletrônicas estão preparadas para funcionar no domingo, incluindo as que foram reservadas para caso de imprevistos); a falta de fiscalização do software, que não é o mesmo usado pelo tribunal; e a possibilidade de uma eventual mudança de cenário, como, por exemplo, um candidato que na última hora fica impossibilitado de concorrer.

Ministros e advogados eleitorais ouvidos pela reportagem afirmam que, apesar de ser um direito dos candidatos de fiscalizar a apuração, uma fiscalização não oficial pode produzir resultados imprecisos. Destacam que há locais de votação distantes dos centros urbanos, com pouco acesso à internet, e, por isso, existe a possibilidade de haver transmissões incompletas de dados, ocasionando diferenças nos números finais das urnas.

Acrescentam que se o TSE vetasse a iniciativa do PSL ou de um cidadão em contestar o sistema de apuração, o tema geraria uma convulsão social. Bolsonaro e seus apoiadores têm contestado a segurança das urnas eletrônicas nos últimos meses.

Para o TSE, é improvável que a equipe de fiscais do presidenciável consiga apurar a totalidade dos boletins de urna do país. “Nesse sentido, uma totalização paralela deve ser vista como um indício estatístico acerca da validade dos resultados oficiais”, informa o tribunal em nota.

“Ademais, é fundamental avaliar os resultados produzidos por iniciativas semelhantes. Tais iniciativas não estão sujeitas à ampla fiscalização à qual o software do TSE está. Portanto, é fundamental que o trabalho desses fiscais também passe por revisão e seja confrontado com os resultados obtidos por outros grupos”, diz o texto.

O próprio TSE fornece em seu site um passo a passo “para a correta reconstrução do boletim impresso” das urnas. Desde 2016 o tribunal inclui um QR Code no boletim de urna para permitir a obtenção de vias digitais do documento para fins de fiscalização e publica a especificação técnica, com todas as instruções necessárias para os interessados desenvolverem um aplicativo próprio para leitura e processamento dos boletins, informa o tribunal.

“Por não haver irregularidade nessa iniciativa, não há qualquer tipo de providência a ser tomada”, informa o TSE.

O boletim de urna é público e está disponível para qualquer cidadão, segundo o TSE. Uma cópia é afixada na porta da seção eleitoral e outras são distribuídas aos fiscais da Justiça Eleitoral, ao presidente da seção e à junta apuradora no cartório eleitoral ou sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em cada estado.

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