25 de Abril de 2024
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COVID-19: quando é considerada doença ocupacional?

Dr. Renan Moreno, médico do Trabalho na TRABT Medicina e Segurança do Trabalho
Postado em: 22/01/2021

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A pandemia forçou um movimento diferente no mercado de trabalho. Diante de tantas regras impostas, com base em medidas sanitárias que visam mitigar a transmissão acelerada do novo Coronavírus, algumas empresas adotaram o home office como nova forma de manter as atividades, enquanto os serviços considerados essenciais mantiveram suas portas abertas para o atendimento ao público. Tal cenário reacendeu a discussão sobre o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, em tempos de pandemia. A TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, com expertise no assunto, esclarece as regras aplicáveis para fins de concessão de benefício.

“Nós temos um posicionamento muito claro: é considerado acidente de trabalho, ou doença ocupacional, quando a empresa, independente do ramo de atuação, não adota medidas protetivas aos colaboradores, expondo-os a riscos maiores de contaminação. Neste caso, a Covid-19 é resultante de condições especiais em que o trabalho é executado”, diz Renan Moreno, médico do Trabalho e diretor da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho.

Isso, segundo elenca o médico, inclui avaliar se a empresa se enquadra nas recomendações sanitárias; se gerencia adequadamente os riscos iminentes; se orienta e fornece equipamentos de proteção individual aos colaboradores. “Estes são alguns pontos fundamentais a serem analisados para entender de que formas as empresas estão minimizando, ou não, os riscos aos seus colaboradores. Afinal, elas são responsáveis pela saúde e segurança deles”.

Em contrapartida, quando comprovada as medidas protetivas, caso haja registros de colaboradores que contraíram o vírus, claramente o contágio não ocorreu no ambiente de trabalho, não caracterizando, portanto, uma doença ocupacional. “A linha de entendimento e interpretação que classifica se é ou não doença ocupacional é muito tênue e precisa de uma análise minuciosa, caso a caso. Estamos falando de um tema que gera muita discussão e dúvidas tanto para as empresas, quanto para o trabalhador”, salienta Moreno.

 

Benefícios previdenciários

A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade do trabalhador deverá ser analisada pela Perícia Médica, que avaliará tecnicamente as causas de contágio e se a empresa adotou medidas para preservar a saúde dos colaboradores. “Comprovada a existência de exposição à doença no ambiente de trabalho, a empresa deverá emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse é o passaporte do funcionário para obtenção de seus benefícios previdenciários, garantidos por lei”, finaliza o médico.

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