A Prefeitura de Sorocaba e a Urbes - Trânsito e Transportes conseguiram, neste domingo (26), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma decisão liminar favorável ao retorno imediato da operação do sistema de transporte coletivo urbano no município.
Segundo o informado pela Urbes, "a paralisação foi considerada ilegal e abusiva por ter sido deflagrada mesmo após um acordo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região. Emitida pelo desembargador do trabalho Dagoberto Nishina Azevedo, a liminar determina "que o sindicato providencie imediatamente o retorno dos trabalhadores às suas atividades de tal modo que se concretize a circulação de 40% da frota utilizada no sistema de transporte público da cidade".
Na decisão, o magistrado estabelece ainda que o não cumprimento do determinado pelo Tribunal do Trabalho acarretará em multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato dos condutores, cancelamento do registro sindical e, sob pena de desobediência e prisão dos representantes do sindicato. "Sem prejuízo das demais sanções civis e criminais aplicáveis à espécie", acrescenta a sentença do desembargador Nishina Azevedo.
No último sábado (25), após reunião de quase quatro horas da prefeita Jaqueline Coutinho com a direção da Urbes - Trânsito e Transportes e integrantes do secretariado municipal, decidiu-se pelo ingresso da ação de tutela antecipada no TRT, objetivando garantir a manutenção de pelo menos 40% da frota de ônibus operando o sistema. Na ação, Prefeitura e Urbes argumentaram, entre outras razões que, por ser um serviço essencial, uma paralisação no sistema teria que ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência, garantindo-se sempre um patamar mínimo que possibilitasse a continuidade do serviço, ainda que de forma precária, à população usuária. Não foi o que aconteceu na sexta-feira (24) quando, sem qualquer aviso prévio, os ônibus foram estacionados nos terminais de ônibus e os motoristas deixaram seus postos.
Acordo descumprido
Na liminar concedida neste domingo, o desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, lembra que os autos do processo "noticiam acordo entre as partes, no qual o sindicato `se compromete a disponibilizar um percentual de, até 40% da frota utilizada no sistema de transporte público na cidade, operado pelas concessionárias STU e CONSOR´, e ainda que houve ajuizamento de ação de dissídio coletivo - suspenso para negociação entre as partes que ainda não se efetivou."
Ele reconhece também a existência de provas acerca da paralisação total do serviço, pelos trabalhadores, sem qualquer notificação prévia num ato que surpreendeu população, poder público e as concessionárias do sistema. "O movimento paredista absoluto, que poderá perdurar por dias, implica em evidentes danos irreparáveis à população que depende do transporte público, por isso deve ser confrontado com o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas, sobretudo diante da existência de acordo firmado entre as partes que garante o atendimento parcial à população", relata o desembargador em sua decisão liminar.