A Justiça Eleitoral autorizou o uso do carro de som nas atividades de campanha do candidato Rodrigo Manga (Republicanos), em ação julgada no último dia 1º. A decisão da juíza Daniela Querubim se refere a caminhadas, passeatas, carreatas e comícios. A decisão em caráter definitivo contrasta a liminar concedida pelo juiz José Elias Themer, no fim de semana, que vetou a utilização do expediente.
A decisão da Justiça Eleitoral sobre o assunto julgou improcedente o uso irregular do veículo sonoro por Manga, em sentença datada de 01/10/2020, ao julgar ação interposta por adversário. “Assim, não havendo provas do desrespeito à legislação mencionada, no que diz respeito ao veículo de som utilizado pelo requerido, julgo improcedente a presente ação”, afirma a juíza Dra. Daniela Querubim.
De acordo com a assessoria do candidato, Manga "vem sendo alvo de diferentes ações por parte de seus adversários políticos, enquanto, segundo ele, segue sem contra-ataques e cumprindo uma agenda repleta de compromissos junto à população". “Fazemos uma campanha limpa, sem ilegalidades, trabalhando em propostas de governo e ouvindo o povo sorocabano, sem qualquer ataque a adversários. Nosso trabalho e a nossa luta vão continuar em benefício de Sorocaba e da população”, frisou Manga.