O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
Crespo protocolou o pedido em 27 de dezembro. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no que ficou conhecido como "Falso Voluntariado". Ele foi acusado de praticar irregularidades político-administrativas, na contratação da assessora Tatiane Pólis, como voluntária na Prefeitura.
Essa é a segunda vez que Crespo foi afastado do cargo. No ano passado, ele perdeu o cargo no Poder Executivo por infração politico administrativa. Na ocasião, ele foi acusado de prevaricação, por não ter investigado a denúncia de que o diploma de Tatiane Pólis, então assessora dele, seria falso. Ele voltou ao cargo 43 dias depois
A defesa do prefeito cassado utilizou o instrumento legal chamado Reclamação, onde alega que os atos da Câmara de Sorocaba não respeitaram a Súmula Vinculante 46, do STF. A defesa do prefeito cassado José Crespo contratou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua defesa.
Ela foi a primeira advogada escolhida para o Tribunal e atuou durante a presidência de Gilmar. De acordo com levantamento feito pelo Ipa Online, ela conseguiu decisões favoráveis nos 8 últimos processos encaminhados para o ministro Gilmar Mendes solicitando a volta de prefeitos.
Tentativas negadas
No fim de 2019, o prefeito cassado de Sorocaba José Crespo (DEM) teve pedido de retorno ao seu mandato negado pelo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada no dia 18 de dezembro, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. Esta foi a quinta derrota de Crespo perante a Justiça. Com a decisão, Jaqueline Coutinho permanece como prefeita.
Na decisão citada acima, o colegiado indeferiu o pedido de concessão da tutela para que o democrata retornasse ao cargo de prefeito. Na peça do processo, Crespo entrou com recurso contra a decisão da juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, que também havia negado sua recondução à prefeitura.
Os advogados de defesa do prefeito cassado pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.752/19, referente à sessão da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato em agosto desse ano. O mérito do processo ainda não foi julgado.