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Doria autoriza retomada de aulas em cursos superiores e técnicos

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Postado em: 13/07/2020

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O Governador João Doria anunciou hoje o novo cronograma para retomada parcial de aulas práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior ou profissionalizante. Cidades que estão em regiões há 14 dias na fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia, como a capital, já podem autorizar a reabertura dessas unidades com limitação de até 35% dos alunos.

"Temos uma retomada responsável e cuidadosa das atividades econômicas, mas ainda em quarentena que foi renovada até 30 de julho e estabelece regras claras de proteção à vida e à saúde", declarou o Governador. "O compromisso do Governo de São Paulo é e continuará sendo e com a preservação da vida das pessoas. O Comitê de Saúde é que orienta todas as iniciativas do Estado", acrescentou Doria.

De acordo com o Secretário de Educação, Rossieli Soares, as aulas teóricas deverão continuar sendo oferecidas em modelos de ensino à distância ao menos até 8 de setembro, data prevista para a primeira etapa de reabertura de todas as unidades de ensino em São Paulo. Devido à pandemia, a suspensão das aulas práticas por tempo indeterminado poderia prejudicar estudantes dos períodos finais, principalmente na área da saúde.

A medida desta atende alunos em fase de estágio curricular obrigatório e internato dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, além de alunos de centros profissionalizantes do Centro Paula Souza ou vinculados ao Sistema S. O protocolo sanitário do setor educacional deverá ser cumprido à risca, com uso obrigatório de máscaras, higienização de ambientes e distanciamento social.

Cursos livres

Outra iniciativa do Estado é a liberação de aulas presenciais em unidades de educação complementar não regulada, que compreende cursos livres como idiomas, informática e artes. O setor passa a ser considerado como prestação de serviços pelo Plano São Paulo, mas também seguindo os protocolos sanitários da área educacional.

"São cursos livres e em geral de curta duração, que não podem ser comparados ao ensino técnico ou superior", declarou o Secretário de Educação. São considerados como prestação de serviços todos os cursos que não são regulados pelos Conselhos de Educação em âmbito municipal, estadual ou federal.

As escolas de cursos livres devem limitar a ocupação a 40% da capacidade em cidades na fase amarela há mais de duas semanas e horário reduzido para seis horas. Já os protocolos da educação exigem organização da entrada e da saída para evitar aglomeração, intervalos com revezamento de turmas, distanciamento de 1,5 metro, medidas de higiene e sanitização dos espaços.

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