26 de Abril de 2024
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Volta de Crespo pode ser julgada por Gilmar Mendes em plena pandemia de coronavírus

À esquerda, o prefeito cassado José Crespo e o ministro do STF, Gilmar Mendes
Postado em: 31/03/2020

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de liminar do prefeito cassado José Crespo (DEM), para a retomada de seu mandato, pode ocorrer em meio à pandemia do coronavírus. Isso porque o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta segunda-feira (30) que os processos online, como o do prefeito cassado, seguiram sendo julgado normalmente pelos magistrados, em esquema de home office e em sessões virtuais. Os processos que apresentam volumes físicos terão seus prazos suspensos.

O relator do processo do democrata é o ministro Gilmar Mendes. Caso seja deferida a liminar do pedido de reclamação feito pela defesa de Crespo, ele volta ao cargo. Já existe também, entre os deputados e senadores, a ideia de se pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, o adiamento das eleições municipais neste ano de 2020, por conta da covid-19. Se as duas situações ocorrerem, o prefeito cassado poderia voltar com aproximadamente 1 ano para concluir seu mandato. 

PGR não recomenda retorno de Crespo

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou parecer contrário à volta do prefeito cassado José Crespo (DEM) para a Prefeitura de Sorocaba. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador da República, Wagner Natal Batista. 

Segundo o despacho, a defesa falhou ao não apontar "a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal". A manifestação se deve ao pedido da defesa de Crespo de nulidade do processo por ter havido "violação ao contraditório e à ampla defesa em decorrência da não oitiva da testemunha Edemilson Eloi de Oliveira pela Câmara Municipal". 

O subprocurador também rechaçou o argumento de que a atuação da Câmara Municipal descumpriu a Súmula Vinculante n. 46 do STF, pois esta súmula "limita-se a afastar a aplicação de normas locais no âmbito do procedimento de cassação de Prefeitos, ao concluir que a competência legislativa é privativa da União, tão-somente". Segundo Walter Batista, "é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia solicitado à PGR um posicionamento oficial no último dia 3 de fevereiro. Com esse posicionamento, Mendes agora tomará sua decisão, levando também em conta os argumentos da defesa do prefeito cassado e também da Câmara Municipal de Sorocaba, responsável pelo processo de cassação.

Crespo protocolou o pedido de Reclamação em 27 de dezembro. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no que ficou conhecido como "Falso Voluntariado". 

A defesa do prefeito cassado utilizou o instrumento legal chamado Reclamação, onde alega que os atos da Câmara de Sorocaba não respeitaram a Súmula Vinculante 46, do STF. A defesa do prefeito cassado José Crespo contratou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua defesa.

Ela foi a primeira advogada escolhida para o Tribunal e atuou durante a presidência de Gilmar. De acordo com levantamento feito pelo Ipa Online, ela conseguiu decisões favoráveis nos 8 últimos processos encaminhados para o ministro Gilmar Mendes solicitando a volta de prefeitos.

Sessões do STF online

Conforme divulgado nesta terça-feira (31) pelo STF, os dias 15 e 16 de abril marcarão a história do Supremo como as primeiras sessões plenárias inteiramente realizadas por videoconferência. 

A convocação foi assinada nesta última segunda-feira pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofoli, em atendimento à Resolução 672, que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.

Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.

As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.

“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.


Pauta


O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.

Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.

Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 - atualização das operações de crédito rural -, e 6296 - participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.

 

STF digital


Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.

No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

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