01 de Maio de 2024
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Radares Semafóricos voltam a funcionar a partir desta segunda-feira em Sorocaba

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 21/09/2020

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O retorno da operação dos radares de avanço semafóricos em Sorocaba ocorre a partir desta segunda-feira (21), segundo a Prefeitura de Sorocaba e Urbes - Trânsito e Transportes. Os dispositivos funcionarão em doze cruzamentos semaforizados.

 

Os dispositivos de avanço semafórico irão flagrar o motorista que parar em cima da faixa de pedestres ou que passar no sinal vermelho. O equipamento também fiscalizará as conversões proibidas nesses locais. A meta da Urbes é trazer mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres e motivar o respeito às leis de trânsito.

 

Os doze equipamentos fiscalizarão entre 6h e 22h e estão instalados nos seguintes cruzamentos:

 

1         Av. Dom Aguirre x R. Coronel Cavalheiros

2         Av. Washington Luiz  x Av. Barão de Tatuí

3         Av. Juvenal de Campos x Praça Dom Tadeu Strunck

4         Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva  x R. Atanázio Soares

5         Av. Antônio Carlos Comitre x Rua Frederico Júlio

6         R. Souza Pereira x R. Dr. Álvaro Soares

7         Av. Dom Aguirre x R. Pedro Álvares Cabral

8         Av. Angélica x R. Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa

9         Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Humberto de Campos

10       Av. Dr. Armando Pannunzio x Av. Américo de Carvalho

11       Av. Ipanema x R. Adolfo Frederico Schleifer

12       Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Miranda Azevedo

 

Infrações de trânsito

 

Desrespeitar o semáforo vermelho é uma das infrações mais corriqueiras em Sorocaba, ficando sempre entre as cinco mais cometidas, o que pode acarretar acidentes e tirar vidas.

 

Quem desrespeita as leis de trânsito e é flagrado pelo equipamento e comete uma infração e será punido da seguinte forma:

 

Avançar o sinal vermelho

Infração Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47

Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal 

Infração Média – 4 pontos – R$ 130,16

Conversões proibidas  

Infração Grave – 5 pontos – R$ 195,23
 

Sobre o sinal amarelo

 

Passar com o sinal amarelo não configura infração de trânsito. O equipamento possui um tempo de retardo em que o veículo tem para passar após o amarelo, que é de 2 segundos, e um tempo de parada sobre a faixa, que é de 3 segundos, sem que seja multado.

 

O sistema possui ainda meios próprios para comprovar que a infração foi no vermelho e não na mudança do sinal luminoso. A Urbes recomenda aos condutores que adotem uma postura preventiva e não acelere o veículo para “aproveitar” o amarelo semafórico.

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