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Prefeitura emite nota oficial e diz que Crespo continua exercendo função

Postado em: 13/11/2018

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A Prefeitura de Sorocaba, por meio de nota encaminhada na tarde desta terça-feira (13) à imprensa, rebateu a decisão do Ministério Público (MP), que determinou à Jaqueline Coutinho, vice-prefeita da cidade, assumir o cargo no Executivo.

A nota diz que, “o MP do Estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil para apurar eventual impedimento do Prefeito José Crespo em razão de viagem ao exterior em missão oficial e, além disso, expediu ofício ao Secretário de Gabinete Central sob a rubrica de ‘RECOMENDAÇÃO’, vez que, no entendimento pessoal do Promotor de Justiça subscritor, os agentes políticos Prefeito e Vice-Prefeita poderiam incorrer em improbidade administrativa.

Respeitado o entendimento do I. Promotor, denota-se evidente equívoco na interpretação dos institutos jurídicos ‘vacância’, ‘impedimento’ e ‘afastamento’ do agente político do cargo de prefeito.

No caso em análise, não se está diante da hipótese constitucional de ‘vacância’ e ‘impedimento’ do Agente Político, o que justificaria o empossamento da Vice-Prefeita; na hipótese de ‘afastamento’ por prazo inferior a 15 dias, cujo tema é tratado especificamente em legislação municipal, não há previsão de empossamento da Vice-Prefeita, de modo que eventual transmissão de cargo decorrerá de mero juízo discricionário do Chefe do Executivo. Nesse sentido, aliás, são reiteradas as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ademais, o Prefeito José Crespo está praticando todos os atos inerentes ao cargo de Prefeito, direcionando os trabalhos do secretariado, tomando decisões e, inclusive, assinando atos normativos, tal como a Portaria n.º 83.002/DICAF, de 12/11/2018, o que corrobora a plena atuação do Chefe do Executivo, não se justificando o entendimento exarado pelo I. Promotor de Justiça.

Esclareça-se, por fim, que o Ministério Público exerce função primordial no Estado de Direito, dotado de capacidade postulatória, sendo certo que suas ‘recomendações’ constituem mero ato administrativo, desprovido de caráter impositivo e força executória.

Portanto, o Prefeito José Crespo permanecerá exercendo suas funções ordinariamente, sendo certo que não se está diante de hipótese de empossamento da Vice-Prefeita.

 

 

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