26 de Abril de 2024
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Ministério Público tenta impedir na Justiça a cessão de terreno feita por Jaqueline ao BRT

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Postado em: 17/12/2020

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A Promotoria de Justiça de Sorocaba ajuizou ação contra o município e a empresa BRT Sorocaba para impedir que esta última use, como garagem para seus ônibus, imóveis públicos que estavam destinados à construção de um hospital. A promotora Cristina Palma requer ainda que o Poder Executivo municipal  seja condenado a sanar o déficit de vagas para internação em Sorocaba, criando ao todo 630 leitos em diversas especialidades médicas.

Em caráter liminar, a Promotoria pediu à Justiça a suspensão do decreto que permitiu o uso dos terrenos públicos como garagem pela BRT Sorocaba. Segundo a petição inicial, os imóveis em questão formam um grande terreno situado à Avenida Ipanema, um dos principais corredores que ligam a zona norte ao centro da cidade. O Decreto nº 20.509, de 4 de abril de 2013, promoveu a declaração de utilidade pública do local, adquirido pelo município por R$ 13,6 milhões e destinando à construção de um hospital. 

No entanto, o projeto de construção do hospital acabou sendo abandonado e, com a mudança de gestão em 2016, um decreto alterou a destinação a ser dada aos imóveis desapropriados. Antes voltado à construção do hospital público, o terreno passou a ter como propósito, de forma genérica, a “instalação de equipamento público”. O então prefeito de Sorocaba chegou a protocolar projeto de lei visando a garantir a concessão onerosa do direito real de uso dos bens desapropriados à BRT, mas o texto foi rejeitado pela Câmara de maneira unânime. 

Com a indefinição da destinação a ser dada para os imóveis desapropriados, o Conselho Municipal de Saúde de Sorocaba resolveu que eles seriam utilizados pela empresa BRT, enquanto que o hospital municipal seria construído onde hoje se situa o antigo matadouro da cidade, patrimônio histórico tombado do município.

"Conclui-se, deste modo, que a ´permissão´ contida no Decreto nº 26.002/2020 é uma clara concessão de direito real de uso dissimulada, com o fim de tentar burlar a necessidade legal de autorização legislativa prévia para que o particular beneficiado pudesse fazer uso do bem público municipal", diz a inicial.

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