27 de Abril de 2024
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Lei aprovada permite que trabalhador se ausente do serviço para realizar exames preventivos de câncer

Postado em: 11/01/2019

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Segundo uma pesquisa divulgada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 43,8 milhões de pessoas vivem com câncer no mundo todo. Só para 2018, a mesma pesquisa informou que cerca de 18,1 milhões de novos casos da doença surgiram.

Diante de dados tão assustadores, o Congresso Nacional decretou e sancionou a Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, que dá, ao trabalhador brasileiro registrado em carteira, o direito de se ausentar do seu serviço até três vezes durante um ano para a realização de exames preventivos de câncer. Tais ausências não serão descontadas do seu salário mensal, caso estes exames sejam devidamente comprovados.

Para o advogado Fernando Prezença, especialista em Direito e Processo do Trabalho, atuante no escritório Advocacia Mendes Oliveira, de Sorocaba/SP, é de se parabenizar tal inovação legislativa, uma vez que a mesma faz cumprir um dos propósitos do contrato de trabalho, que é a preservação da condição humana do trabalhador. “Esta Lei vem para reconhecer que o trabalhador, antes de ser um componente da atividade econômica lucrativa de qualquer empresa, é um ser humano, que precisa ter sua saúde e bem-estar respeitados e preservados, bem como sua dignidade, até para que possa produzir mais e melhor”.

A Lei 13.767, que acrescentou esse novo direito do trabalhador ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz alívio aos trabalhadores que, quase sempre, deixavam de cuidar da saúde para não ter prejuízos financeiros no final do mês, como as faltas injustificadas. Mas agora, “o empregador não poderá considerar como faltas os dias em que o trabalhador não comparecer ao trabalho para realização de exames preventivos de câncer, no limite previsto na Lei. Mais um passo para que ele entenda e reconheça seu colaborador”, explica o advogado.

Com esta aprovação, há, agora, 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar do seu serviço sem prejuízo em sua remuneração mensal, como casamento, nascimento de filhos, falecimento de parentes, doação voluntária de sangue, alistamento e exigências do Serviço Militar, vestibulares para instituições de ensino superior, comparecimento a processos judiciais, acompanhamento de exames e consultas de cônjuges gestantes, acompanhamento de consultas de filhos com até seis anos de idade e participação como representante de sindicatos em reuniões oficiais de organismo internacionais nos quais o Brasil seja membro.

Apesar de todos os direitos, segundo o especialista, sempre há mais a se fazer pelo cidadão brasileiro. “Podemos, sim, pensar em mais direitos, tais como permissão de o empregado se ausentar do trabalho, sem prejuízo do seu salário, para acompanhar seus pais ou qualquer outra pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência em consultas, exames e procedimentos médicos. Mas acredito não ser algo que acontecerá nos próximos anos”

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