O juiz eleitoral da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, José Elias Themer, determinou ao candidato Rodrigo Manga (Republicanos), em caráter liminar, a proibição da circulação do veículo de som na cidade. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, a multa está avaliada em R$ 5 mil.
Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 10, "fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios".
Em seu despacho, o juiz sorocabano determinou "deferir a liminar, no sentido de proibir a circulação do veículo de som da forma que vem ocorrendo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por vez em que ocorrer". Ele também abriu prazo para que a defesa apresente seus argumentos.
O juiz eleitoral atendeu representação realizada pelos advogados da coligação Sorocaba: O Futuro é Agora, encabeçada pelo candidato a prefeito Raul Marcelo (PSOL),
OUTRO LADO
A assessoria do candidato Rodrigo Manga, enviou a seguinte nota: “O jurídico da candidatura de Rodrigo Manga recebeu a representação e está preparando a defesa. O candidato tem realizado caminhadas, passeatas e carreatas sobre o trio, na frente ou ao lado com a população, o que pode ter gerado o questionamento. O objetivo do candidato é fazer campanha limpa, sem ilegalidades, trabalhando em propostas e ouvindo o povo sorocabano, sem qualquer ataque”.