26 de Abril de 2024
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Justiça Eleitoral proíbe carros de som de Manga e fixa multa de R$ 5 mil

Reprodução / Facebook
Postado em: 04/10/2020

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O juiz eleitoral da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, José Elias Themer, determinou ao candidato Rodrigo Manga (Republicanos), em caráter liminar, a proibição da circulação do veículo de som na cidade. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, a multa está avaliada em R$ 5 mil.

Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 10, "fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios".

Em seu despacho, o juiz sorocabano determinou "deferir a liminar, no sentido de proibir a circulação do veículo de som da forma que vem ocorrendo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por vez em que ocorrer". Ele também abriu prazo para que a defesa apresente seus argumentos. 

O juiz eleitoral atendeu representação realizada pelos advogados da coligação Sorocaba: O Futuro é Agora, encabeçada pelo candidato a prefeito Raul Marcelo (PSOL), 

OUTRO LADO

A assessoria do candidato Rodrigo Manga, enviou a seguinte nota: “O jurídico da candidatura de Rodrigo Manga recebeu a representação e está preparando a defesa. O candidato tem realizado caminhadas, passeatas e carreatas sobre o trio, na frente ou ao lado com a população, o que pode ter gerado o questionamento. O objetivo do candidato é fazer campanha limpa, sem ilegalidades, trabalhando em propostas e ouvindo o povo sorocabano, sem qualquer ataque”.

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