01 de Maio de 2024
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Câmara de Sorocaba volta à discutir projeto de lei que proíbe ‘pancadões’ na cidade

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Postado em: 06/10/2020

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Proibição de realização de “pancadões” na cidade; medidas mitigadoras para empreendimentos habitacionais; implantação de base de apoio para entregadores de aplicativos e medidas restritivas em escolas durante pandemia de coronavírus são temas dos projetos de lei, em primeira discussão, que estão na pauta da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada virtualmente nesta quarta-feira, 7, a partir das 9 horas. Também serão votados dois vetos parciais do Executivo, relativos ao projeto que proíbe fogos com estampido e ao projeto que cria contato direto entre secretários, vereadores e população, além de duas moções e dois projetos em segunda discussão, entre eles, o que trata de lotes urbanizados.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 11/2020 ao Projeto de Lei nº 03/2020 (Autógrafo nº 33/2020), do Executivo, que proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e já foi transformado na Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020. O veto incide sobre os parágrafos 1º e 2º da referida lei, resultante de emenda que excetua da norma os fogos de artifício com efeito sonoro até 65 decibéis e prevê a classificação de poluição sonora de acordo com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A Comissão de Justiça argumenta que o Tribunal de Justiça do Estado validou lei anterior de Sorocaba que previa o limite de 65 decibéis para fogos com estampido e observa que não pode haver veto a emendas, uma vez que o Executivo aprecia o autógrafo da lei não o projeto. Com base nesses argumentos, a comissão recomendou a rejeição do veto, que, se ocorrer em plenário, irá validar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, que tinham sido vetados e tratam, respectivamente, do limite de 65 decibéis e das normas da ABNT.

Será votado também o Veto Parcial nº 13/2020 ao Projeto de Lei nº 100/2020, que institui no município o Programa Linha Direta, estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba deverá disponibilizar, em seu portal oficial na Internet, um ícone contendo pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria, especialmente nos finais de semana e feriados, aos secretários municipais, diretor geral do SAAE, presidente da Urbes e conselheiros municipais. Da mesma forma, a Câmara Municipal deverá disponibilizar pelo menos um número de telefone que dê acesso direto ou via assessoria aos vereadores, especialmente nos finais de semana e feriados.

O veto parcial baseia-se no argumento de que o projeto viola o princípio da separação de poderes ao impor ao Executivo a obrigatoriedade de divulgar o telefone dos secretários municipais e dirigentes de autarquia. Além do aspecto jurídico, o Executivo alega que a medida é inviável, tanto pelo fato de que a resolução de determinadas demandas exige o acesso direto ao sistema interno da Prefeitura quanto pelo fato de que nem todos os secretários e assessores dispõem de telefone corporativo.

Defendendo a rejeição do veto, a Comissão de Justiça rechaça a tese de que o dispositivo vetado fere o princípio da separação de poderes, argumentando que, ao contrário, o fortalece ao facilitar a atuação dos agentes políticos na prestação de contas à sociedade, atendendo, dessa forma, ao princípio da publicidade, que rege à administração pública. Como teve dupla fundamentação, o veto parcial também foi apreciado pelas comissões de mérito, que não se opuseram à tramitação da matéria.

Segunda discussão 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 68/2020, do Executivo, alterando a Lei 12.007, de 29 de maio de 2019, que torna obrigatória a gravação em audiovisual de todas as sessões de licitação. A referida lei estabelece que “as filmagens deverão ser exibidas de forma clara e precisa e conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, além dos editais”. O Executivo afirma que a exibição clara e precisa de centenas, senão milhares de documentos, é inviável, além de exigir aumento de mão-de-obra.

Observa, ainda, que os participantes da licitação já têm acesso a todos os documentos, que também estão disponíveis para qualquer interessado. Com base nesses argumentos, propôs a redução do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 12.007, para que se limite a estabelecer que “as filmagens deverão ser exibidas de forma clara e precisa”. Na primeira discussão do projeto, os vereadores observaram que a mudança desburocratiza o processo de filmagem e não compromete a transparência do processo.

Também em segunda discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, será votado o Projeto de Lei nº 115/2020, do Executivo, alterando dispositivo da Lei 12.084, de 11 de novembro de 2019, que regulamenta a implantação de lotes urbanizados em áreas públicas. O projeto tem como objetivo adequar a referida lei municipal à Constituição do Estado de São Paulo, cujo artigo 180, que trata da matéria, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 48, de 10 de fevereiro de 2020. Com isso, o projeto modifica o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 12.084, que passará a ter a seguinte redação: “Fica vedada a utilização de áreas verdes, para os fins desta lei, nos termos do inciso VII, do artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo”.

Proibição de pancadões

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 46/2020, substitutivo, que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização por particulares de “pancadões” e quaisquer eventos musicais não autorizados ou que se valham de aparelhos de som instalados em veículos automotores. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento.

O descumprimento da norma acarretará a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, se for o caso, podendo ser requisitada a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e agentes de trânsito da Urbes para providenciar a referida apreensão. Sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal, o infrator, o proprietário do veículo ou ambos responderão solidariamente. A multa prevista é de R$ 3 mil, a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Os postos de combustíveis deverão inserir placa em local visível informando da proibição, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

O projeto já foi aprovado em primeira discussão com cinco emendas: as Emendas de n° 02, 03 e 06, que tratam de ampliação do campo de incidência da multa para as infrações, com acréscimos e eventuais descontos; a Emenda n° 05, que cria uma modalidade de responsabilidade objetiva dos pais; e a Emenda nº 07, que ratifica a atribuição e competência de órgãos e agentes. As Emendas 01 e 04 foram arquivadas. Em segunda discussão, recebeu mais duas emendas: a Emenda nº 8, que excetua da vedação do projeto os eventos religiosos, e a Emenda nº 9, que suprime o artigo 2º do projeto, que prevê a apreensão imediata do veículo e equipamento de som utilizado em “pancadões”.

Primeira discussão

Com parecer favorável da Comissão de Justiça e já debatido em plenário antes de ser retirado por duas sessões, volta à pauta o Projeto de Lei nº 51/2020, que dispõe sobre lei mitigadora relativa a empreendimentos que possuem 200 ou mais unidades habitacionais. Os impactos gerados pelo empreendimento terão as medidas mitigadoras definidas por reunião de servidores públicos concursados das secretarias responsáveis por saúde, educação, habitação, mobilidade e saneamento. Os objetivos da proposta, entre outros, são maximizar o impacto positivo do empreendimento; privilegiar o adensamento de áreas com infraestrutura; e inibir o processo de espraiamento urbano e desqualificação das infraestruturas públicas.

Também em primeira discussão, entra na ordem do dia o Projeto de Lei nº 119/2020, que obriga as operadoras de aplicativos de entrega de produtos, com atividades no Município de Sorocaba, a manter ao menos um ponto de apoio físico na cidade aos trabalhadores responsáveis pela entrega. A referida base de apoio deverá ter instalações adequadas para acomodar o número de entregadores que operam o sistema enquanto aguardam os pedidos efetuados, garantindo a eles sanitários, produtos de higiene e água potável. O projeto prevê que a Prefeitura deve regulamentar a lei, caso aprovada, e estabelece prazo de 90 dias para que as operadoras cumpram a norma, independente da regulamentação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 152/2020, que fixa medidas restritivas para o funcionamento das unidades escolares – públicas, privadas, comunitárias e filantrópicas, de todos os níveis de ensino – no âmbito do Município de Sorocaba durante o período de pandemia da Covid-19. De acordo com o projeto, fica estritamente vedado o funcionamento das unidades escolares durante o ano de 2020, salvo os setores administrativos das escolas, que poderão funcionar priorizando o teletrabalho e seguindo as recomendações sanitárias.

Entre outras exigências, o projeto estabelece que a retomada das aulas presenciais em 2021 deverá ser precedida de autorização específica geral e individual dos órgãos municipais e contar com fiscalização periódica. A autorização geral será de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e a autorização específica deverá ser solicitada individualmente pela escola, mediante apresentação dos seguintes documentos: ata do conselho escolar aprovando a retomada das aulas; plano detalhado de enfrentamento ao Covid-19 específico para a unidade; e comprovação efetiva da aplicação das medidas. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.

Duas moções 

Em discussão única, será votada a Moção nº 08/2020, que manifesta repúdio ao Projeto de Lei Estadual 529/2020, de iniciativa do Governo do Estado, que pretende extinguir as seguintes entidades descentralizadas: Fundação Parque Zoológico de São Paulo; Fundação para o Remédio Popular; Fundação Oncocentro; Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU); Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU); Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc); Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp); e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). O projeto também prevê o aumento dos percentuais de contribuição para os servidores estaduais que possuem dependentes e agregados vinculados ao Iamspe. Caso aprovada, a moção de repúdio será enviada ao governador do Estado, presidente da Assembleia Legislativa e secretário estadual de Justiça.

Fechando a ordem do dia, em discussão única, será votada a Moção nº 09/2020, que manifesta apoio à Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), à Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo) e ao Sinteps (Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza), que se posicionaram contrariamente ao retorno às aulas enquanto não houver vacina disponível no Brasil contra a Covid-19. Caso seja aprovada, a moção de apoio será encaminhada aos dirigentes das referidas entidades, bem como ao governador do Estado, presidente da Assembleia Legislativa e secretário estadual de Educação.

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