26 de Abril de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Foto: Agência Brasil
Postado em: 02/07/2021

Compartilhe esta notícia:

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas nesta sexta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

 

As informações são da Agência Brasil.

 

Regras

 

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A lista inclui ainda dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.

 

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. O projeto também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.

 

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.

 

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

 

Vetos

 

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

 

"A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito", argumenta a justificativa do veto.

 

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Placas com rosto de Crespo reaparecem no Caguaçu; prefeitura anuncia operação

Saúde mental dos alunos é principal preocupação na volta às aulas

Poupatempo oferece agendamento para quem deseja ingressar na rede pública de ensino

Aumento de casos e internações por covid faz cidades do interior paulista decretarem lockdown

Doria adianta reabertura de academias de ginástica e eventos com pessoas sentadas

Prefeitura pede que obras do BRT referentes ao Corredor Estrutural Sul sejam aceleradas