28 de Abril de 2024
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Alesp aprova projeto de Danilo Balas que garante maior acesso a medicamentos de alto custo

Postado em: 26/12/2022

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Parlamentar ressalta que o projeto aprovado institui a Plataforma Cura - Canal Unificado de Remédios de Alto Custo.


 
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 191/2022, de autoria do Deputado Estadual Danilo Balas, que cria a Plataforma CURA e tem por finalidade a promoção e a garantia de acesso a medicamentos de alto custo para a população paulista. Agora, a propositura seguirá para sanção do Governo do Estado de São Paulo.

 

O documento possibilitará o alcance de todos os cidadãos às informações e aos serviços pertinentes aos medicamentos de alto valor distribuídos pela rede pública, assim como a disponibilização de informações a respeito de estoque em farmácias; dessa forma, o cidadão poderá buscar o medicamento no local mais próximo à sua residência.

 

Danilo Balas afirma que existem muitas demandas a respeito dessa área da saúde, e, infelizmente, os pacientes sofrem com as questões que envolvem medicamentos de alto custo. "Lamentavelmente, vejo constantes divulgações pela imprensa de notícias relatando histórias de pacientes que encontram dificuldades para conseguir remédios de alto custo". “Imagino também o desespero dos familiares que necessitam da medicação para salvar a vida de seus entes queridos. Saúde é um direito constitucional e universal. Portanto, todos têm direito a tratamento adequado, fornecido pelo Poder Público,” ressalta Balas.

 

Com a inteligência e a transparência da Plataforma CURA, os pacientes terão mais facilidade e garantia do recebimento da medicação. Vamos batalhar para que este projeto seja sancionado pelo Governador Tarcísio de Freitas. “Não tenho dúvidas de que, ao tomar conhecimento do conteúdo do projeto, o nosso Governador, com a sensibilidade e o espírito de gestor público que tem, o sancionará”, pois a lei beneficiará os pacientes do nosso Estado”, afirma o Deputado Danilo Balas, reeleito em 2022 para exercer o seu segundo mandato.

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