O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, decretou nesta quarta-feira (05) a retomada do atendimento presencial dos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de estética e estabelecimentos afins. De acordo com o prefeito, a liberação vem atender aos anseios dos profissionais desta categoria, que há mais de quatro meses estão com as atividades paralisadas durante a pandemia de Covid-19, levando-se em conta o que dispõe o Plano SP, do governo estadual, especialmente em relação aos dados e taxas referentes à evolução do novo coronavírus no município.
O novo decreto municipal (nº 6.013) entra em vigor nesta quarta-feira. A medida salienta que o Plano SP (art. 7º do decreto Estadual nº 64.994, de 28/05/2020) autoriza os municípios, inseridos na Fase Laranja, a permitir a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, segundo as circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais.
Com isso, em sua justificativa, o prefeito Fernando destaca as taxas de ocupação nos leitos de clínica médica e de UTI para tratamento de Covid-19 no hospital municipal, citando uma queda de 60% para 12% na clínica médica e que na UTI não ultrapassou dos 50%, no período de 1 a 30 de julho. O decreto ainda leva em conta que 90% dos casos de Covid-19 no município se encontram recuperados, bem como a baixa taxa de letalidade registrada na cidade, equivalente a 3,21%.
Para reabrir, os salões de cabeleireiros e estabelecimentos afins deverão prestar os serviços de forma individualizada e sempre mediante prévio agendamento, adotando as seguintes medidas:
- Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
- Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;
- Zelar pela proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
- Impedir aglomeração de pessoas no local;
- Promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato humano; e
- Manter o ambiente ventilado e arejado.
Os estabelecimentos também devem observar as regras do Plano SP, além de adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, bem como impedir aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento.