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Vereadores voltam do recesso com quatro projetos para votar em 1ª discussão

Postado em: 01/08/2019

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Com quatro projetos em primeira discussão e um parecer de redação em discussão única, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira (1), a 43ª sessão ordinária do ano, a primeira após o recesso.

De autoria de Francisco França (PT), o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2019, em primeira discussão, susta os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 9.164 de 2010. A referida lei, de autoria do vereador, prevê o agendamento de consultas médicas para idosos e deficientes por meio telefônico. O descumprimento da lei motivou um inquérito movido pelo Ministério Público, que culminou com o Termo de Ajuste de Conduta com a Prefeitura, prevendo a aplicação da legislação – válido desde 1º de janeiro, sob pena de multa.

O parlamentar ressalta que os primeiros artigos do decreto restringem os agendamentos ao primeiro dia útil de cada mês, em horários específicos, sendo as consultas apenas para Clínica Geral, Pediatria e Ginecologia, no limite de 20 consultas mensais por unidade de atendimento. “Os termos postos nesses três artigos, portanto, descaracterizam por completo o disposto na Lei 9.164 de 2010”, ressalta Francisco França.

Em seguida, o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2019, da vereadora Iara Bernardi (PT), também em primeira discussão, susta os efeitos do Decreto n°24.877, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a nomeação e substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação. Para a parlamentar, “há uma clara exorbitância do poder do Chefe do Executivo” ao dispor sobre os membros do conselho. “A Lei n° 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu art. 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de três anos, permitida a recondução”, ressalta Iara na justifica do projeto.

Escola Segura

Os demais projetos em primeira discussão são de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB) começando pelo Projeto de Lei nº 109/2019 que delimita o perímetro escolar como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal, o chamado programa “Escola Segura”. Segundo o projeto, num raio de 100 metros a partir do portão de cada unidade escolar, a Prefeitura deverá garantir, entre outras ações preventivas de segurança, iluminação adequada; pavimentação das ruas; poda de árvores e limpeza de terrenos baldios; implantação de faixas de pedestres e semáforos. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existirem leis que versam sobre o mesmo teor, e também manifestação contrária do Executivo, que alega óbices para sua implantação.

Também de Vitão do Cachorrão, o Projeto de Lei nº 08/2019, em primeira discussão, dispõe sobre o recebimento, depósito e doação de resíduos de construção para pessoas carentes e entidades beneficentes no Município. A proposta foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa e recebeu uma manifestação contrária do Executivo, em resposta à oitiva solicitada pelo autor. Segundo o documento, assinado pelo secretário de Relação Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o projeto é inaplicável devido à logística necessária.

E, antes das propostas em primeira discussão, será votado em discussão única, como matéria de redação final, o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 212/2019, do Executivo, que estabelece normas para a instalação de Estruturas de Suporte de Estações de Rádio Base (ERB) e equipamentos afins homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo o Executivo, o objetivo do projeto de lei – que revoga as Leis 6.544/02, 7.951/06, 8.244/07 e 11.419/16 e decretos afins – é simplificar os processos relativos a essas estruturas. Se aprovado o parecer, o projeto segue para sanção.

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