FOLHAPRESS
A Justiça de São Paulo negou pedido de Suzane von Richtofen para que ela pudesse cumprir o restante de sua pena em liberdade. Ainda cabe recurso.
Segundo informações do portal G1, o pedido foi recusado no último dia 4, mais de um ano após o pedido da defesa da detenta, que cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé, no interior paulista.
Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002, Suzane já cumpriu mais de 15. A decisão da Justiça acompanha parecer do Ministério Público, que também se manifestou contrário à progressão de regime após análise de teste de personalidade apontar traços de egocentrismo, narcisismo e de influência para a adoção de condutas violentas.
De acordo com a Promotoria, portanto, Suzane, 34, não deve retomar o convívio social. Ela cumpre regime semiaberto desde outubro de 2015 e, desde então, pode ser autorizada à saída temporária.
Em 2017, Suzane foi impedida de sair durante o Dia das Mães por ter sido acusada de informar um endereço falso de onde ficaria hospedada.
A expectativa era que ela conseguisse a concessão do cumprimento do restante da pena em liberdade. Sua defesa apresentou, inclusive, outro laudo psicológico da detenta, em que afirmava que os traços poderiam ser encontrados em qualquer pessoa e que não seriam indicadores de que ela voltaria a cometer algum crime.
Segundo o G1, a Defensoria Pública, que faz a defesa de Suzane, informou que não pode se manifestar acerca do processo por ele tramitar em segredo de justiça.