O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o não seguimento da reclamação do prefeito José Crespo (DEM) ao Paço Municipal, nesta sexta-feira (17). A decisão ocorreu na noite de ontem (16) após o julgamento do pedido de Reclamção feito pela defesa do democrata, que está afastado do cargo desde 2 de agosto de 2019. Da decisão, ainda cabe recurso ao plenário do STF.
Gilmar Mendes é o relator do processo do democrata. Com o indeferimento da liminar do pedido de reclamação feito pela defesa de Crespo, ele não volta ao cargo.
O julgamento ocorreu em meio à pandemia do coronavírus, porque o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, decidiu na segunda-feira (30) que os processos online, como o do prefeito cassado, seguiram sendo julgado normalmente pelos magistrados, em esquema de home office e em sessões virtuais. Os processos que apresentam volumes físicos terão seus prazos suspensos.
Crespo protocolou o pedido de Reclamação em 27 de dezembro. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no que ficou conhecido como "Falso Voluntariado".
A defesa do prefeito cassado utilizou o instrumento legal chamado Reclamação, onde alega que os atos da Câmara de Sorocaba não respeitaram a Súmula Vinculante 46, do STF. A defesa do prefeito cassado José Crespo contratou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua defesa.
Ela foi a primeira advogada escolhida para o Tribunal e atuou durante a presidência de Gilmar. De acordo com levantamento feito pelo Ipa Online, ela conseguiu decisões favoráveis nos 8 últimos processos encaminhados para o ministro Gilmar Mendes solicitando a volta de prefeitos.
PGR não havia recomendado retorno de Crespo
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou parecer contrário à volta do prefeito cassado José Crespo (DEM) para a Prefeitura de Sorocaba. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador da República, Wagner Natal Batista.
Segundo o despacho, a defesa falhou ao não apontar "a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal". A manifestação se deve ao pedido da defesa de Crespo de nulidade do processo por ter havido "violação ao contraditório e à ampla defesa em decorrência da não oitiva da testemunha Edemilson Eloi de Oliveira pela Câmara Municipal".
O subprocurador também rechaçou o argumento de que a atuação da Câmara Municipal descumpriu a Súmula Vinculante n. 46 do STF, pois esta súmula "limita-se a afastar a aplicação de normas locais no âmbito do procedimento de cassação de Prefeitos, ao concluir que a competência legislativa é privativa da União, tão-somente". Segundo Walter Batista, "é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal".
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia solicitado à PGR um posicionamento oficial no último dia 3 de fevereiro. Com esse posicionamento, Mendes agora tomará sua decisão, levando também em conta os argumentos da defesa do prefeito cassado e também da Câmara Municipal de Sorocaba, responsável pelo processo de cassação.