A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), publicou na terça-feira, 06 de outubro, o Decreto 25.927, de que regulamenta a utilização da Lei Aldir Blanc no município.
Compete ao município distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias situadas em Sorocaba que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, conforme Legislação Federal. As entidades a serem beneficiadas pelo subsídio deverão apresentar Plano de Trabalho e Autodeclaração, na qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso. O proponente a receber o subsídio mensal previsto neste realizará cadastro junto ao Município de Sorocaba a ser analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção com apoio da Secult.
Todas as condições para a elegibilidade de espaços culturais não previstas na Legislação Federal serão definidas por meio de atuação conjunta entre a Secult e o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, nomeado pela Portaria SECULT nº 08/2020, a serem publicadas por meio Portaria ou Edital da Secretaria de Cultura. Na hipótese de aprovação dos documentos apresentados, a inscrição dos proponentes será devidamente homologada.
Após a retomada de suas atividades, os espaços beneficiados deverão garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e por meio de planejamento definido com a Administração Pública Municipal.
Além do subsídio para espaços, a Secretaria da Cultura, juntamente ao Grupo de Trabalho, irá elaborar e publicar editais ou chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O Decreto nº 25.927 está disponível, na íntegra, no Jornal do Município de Sorocaba do dia 08 de outubro de 2020, pelo link: http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/noticias.sorocaba.sp.gov.br-2601-08-de-outubro-de-2020.pdf. Mais informações podem ser obtidas, das 8h às 17h, pelo telefone (15) 3212.8170.