A Prefeitura de Sorocaba alterou na semana passada o decreto 25.754, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais no município, tornando-o facultativo a pessoas com algum tipo de deficiência intelectual e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pedido atende uma reivindicação do vereador Anselmo Neto (PSDB).
Apesar de opcional, a recomendação a pais ou responsáveis por pessoas nessas condições é o exercício como forma de convencimento, de modo a se evitar ao máximo que fiquem expostos em locais e situações que ofereçam risco de contágio com a doença. Além disso, a saída do ambiente doméstico continua sendo incentivada enquanto forma de prevenção de propagação da Covid-19.
Exceto por essa mudança pontual, o decreto mantém a obrigação do uso de máscaras para quem sai às ruas e circula por espaços públicos; no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, em estabelecimentos comerciais e repartições públicas da cidade.
O descumprimento previsto neste decreto se traduz na imposição das penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, incluída a aplicação de multas, ou suspensão de licença sanitária, ou de funcionamento, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal. É importante lembrar que o uso de máscara também não é recomendado para crianças menores de dois anos, pois há risco de sufocamento.