A Câmara Municipal realiza, na próxima quinta-feira (01/08), a partir das 13h, uma Sessão Extraordinária para votar o pedido de cassação do mandato do prefeito José Crespo por conta de denúncia de infração político-administrativa, no caso conhecido como “falso voluntariado”. A convocação foi feita hoje, pela Mesa Diretora do Legislativo, após a apresentação do relatório final das investigações realizadas pela Comissão Processante, que aponta procedência da acusação contra o chefe do executivo.
O documento foi entregue ao presidente da Câmara, vereador Fernando Dini (MDB), no final da manhã, logo após a reunião entre os membros da Comissão Processante, para votação do documento com a conclusão das investigações. O relatório recebeu votos favoráveis do presidente da Comissão, Silvano Júnior (PV), e do relator, Hudson Pessini (MDB). O terceiro membro da Comissão Processante, vereador Luis Santos (Pros), apresentou um voto divergente, o que, no entanto, não inviabilizou a entrega do relatório.
Sobre o seu voto divergente, o vereador Luis Santos disse discordar de alguns pontos, incluindo a ausência do depoimento do então secretário de Comunicação da Prefeitura, Eloy de Oliveira. “Embora chamado pela comissão, o secretário não veio, não dando oportunidade, inclusive da defesa questioná-lo. O que temos aqui é o que foi dito no seu depoimento na justiça”, esclareceu.
“Mesmo com o voto divergente, não houve apresentação de relatório em apartado, o que fez com que conseguíssemos cumprir o prazo e entregar o relatório”, ressaltou o relator, Hudson Pessini. O presidente da Comissão, vereador Silvano Junior, reforçou que em momento algum houve cerceamento da defesa do prefeito.
O presidente Dini ressaltou o trabalho árduo da comissão nos últimos três meses, inclusive durante o recesso parlamentar e desde o recebimento, na tarde de ontem, do documento de defesa do prefeito José Crespo, que pedia o arquivamento da denúncia. “A Comissão trabalhou ininterruptamente, de maneira imparcial e prudente, buscando exclusivamente os interesses da cidade de Sorocaba e não interesses particulares”, afirmou.
Rito de votação – Conforme rege o regimento interno da Câmara, a Sessão Extraordinária será aberta às 13h, com a leitura das peças do processo que forem requeridas. Na sequência, cada vereador poderá se manifestar, sem apartes, pelo prazo de 15 minutos. O prefeito (ou seu advogado) poderá produzir defesa oral, sem apartes, pelo prazo de 2 horas, seguindo-se o direito de cada vereador se manifestar em réplica, sem apartes, pelo prazo de 5 minutos. O prefeito (ou seu advogado) terá direito à tréplica, sem apartes, pelo prazo de 40 minutos.
Concluída essa fase de manifestações, será realizada a votação nominal sobre a denúncia. Para votar o pedido de cassação, serão necessários os votos dos 20 vereadores. Para que ocorra a cassação, são necessários 14 votos.