Fernanda Canofre, FOLHAPRESS
Sem manifestações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora anunciou nesta terça-feira (16) o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência em setembro passado.
Com isso, não cabem mais recursos à sentença proferida no último dia 14 de junho, que considerou Adélio inimputável –incapaz de responder por seus atos.
De acordo com a Justiça, Bolsonaro, que representou como assistente de acusação na ação penal, foi intimado no último dia 28 de junho sobre a decisão e não recorreu. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho. O prazo para recursos se esgotou no último dia 12.
Na decisão, Savino afirma que, a partir da investigação da Polícia Federal e do MPF, não há dúvidas sobre a autoria do crime.
Mas, como o réu tem transtorno mental e é considerado inimputável, o magistrado decidiu pela absolvição imprópria (quando uma pessoa é declarada culpada por um delito, mas não tinha capacidade de entender o que estava fazendo quando cometeu o ato) e internação por medida de segurança.
Segundo a Lei de Execuções Penais, nesses casos o preso deve ser encaminhado a hospitais de custódia para que possa receber tratamento psiquiátrico.
O juiz, porém, optou por manter Adélio no presídio federal de Campo Grande, onde ele está desde setembro. Medidas de segurança não têm prazo determinado, e o preso depende da alta de um médico para que seja liberado.
Na sentença de 50 páginas, o magistrado diz que “a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável” e que a unidade em Mato Grosso do Sul, além de ser de segurança máxima, possui condições para que Adélio seja tratado.
“O sistema prisional federal, além de possuir condições para prestar o necessário tratamento psiquiátrico, também minimiza o risco de fuga de Adélio Bispo de Oliveira, que declarou, durante o exame pericial, sua intenção de novamente atentar contra o atual presidente da República e também contra o ex-presidente Michel Temer”, afirmou o magistrado.
Adélio foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por crime político.
Na decisão, Savino diz que o atentado contra Bolsonaro “provocou irreparável desequilíbrio no processo eleitoral democrático brasileiro”, por tirar o candidato que liderava a pesquisa das ruas e dos debates e exigir reformulação de estratégias de campanha de seus concorrentes.
Ele afirma ainda que o réu buscou impedir que milhões de eleitores, “alinhados com o pensamento político da vítima”, pudessem votar nele. Em interrogatório, Adélio declarou que teve duas motivações para o atentado: uma de ordem religiosa e outra de ordem política.
Além de afirmar que obedeceu a uma ordem de Deus, ele também disse que cometeu o crime por ter ideias opostas àquelas defendidas por Jair Bolsonaro.
A decisão afirma ainda que a ação penal se restringe ao caso de Adélio e não impede que a eventual participação de outras pessoas no atentado seja investigada em um inquérito policial.
No dia em que que a decisão do juiz Savino foi proferida, o presidente afirmou que estava tomando providências jurídicas para recorrer da decisão do magistrado.
“Este é um crime contra um candidato a presidente da República, que atualmente tem mandato. Devemos ir às últimas consequências nesta situação aí”, disse Bolsonaro à época.
Procurada pela reportagem, a Presidência da República não se manifestou sobre a decisão até a conclusão desta edição. O Ministério Público Federal não quis comentar.
O advogado de defesa de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira, já havia antecipado que não iria recorrer da decisão. À reportagem, na época, ele avaliou que a decisão do juiz havia sido coerente e baseada em provas.