AGÊNCIA BRASIL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou na tarde desta quarta-feira (20) a favor da criminalização da homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Pelo voto do ministro, agressões deverão ser enquadradas como crime de racismo diante da inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia. Após a manifestação, a sessão foi suspensa e será retomada quinta-feira (21).
Mello é o relator da na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, que começou a ser julgada na semana passada pelo STF. Na ação, o PPS defende na Corte que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Na semana passada, na primeira parte do voto de Celso de Mello, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. Ele citou por diversas vezes, a então deputada federal e hoje vereadora Iara Bernardi (PT), quando falou do Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, (PLC 122/2006) ou PL 122, também conhecido como lei anti-homofobia, de autoria da parlamentar. Ela concedeu entrevista ao Jornal da Ipanema, da rádio IPA FM, na manhã desta quarta-feira (20).
Ao complementar seu voto na sessão desta tarde, Mello entendeu que é preciso tratar os casos de homofobia como crime de racismo enquanto não for aprovada legislação específica.
“Os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou de identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados. pois se revela essencial que o Brasil dê um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado grupos minoritários em nosso país, como a comunidade LGBT.”, afirmou.
O ministro também disse que a criminalização da homofobia não trará consequências para a liberdade religiosa. Dessa forma, líderes religiosos não podem ser punidos por racismo por defenderem valores e doutrinas contra o tema da homossexualidade.
“Temas de caráter teológico, quaisquer que sejam, que busquem atribuir densidade teológica a ideias propagadas por qualquer corrente de pensamento, estão fora do alcance do poder jurídico-penal do Estado, sob pena de gravíssima frustração da liberdade constitucional de liberdade de expressão”, afirmou.
Amanhã (21), devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.