Cida Muniz
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba apresentou um decreto, que foi deliberado na sessão desta terça-feira (6), sustando os efeitos do Decreto nº 23.943, de 03 de agosto de 2018, e também o Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018. Na prática, os dois decretos que tiveram seus efeitos sustados, regulamentavam o transporte por aplicativo.
O Ministério Público encaminhou ao Legislativo sorocabano uma recomendação, que a regulamentação do transporte por aplicativo não poderia ser feita através de decreto, mas sim de projeto de lei. A mesma recomendação foi enviada ao Executivo, porém, conforme informou o secretário do Gabinete Central, Eric Vieira, em reunião com a Mesa da Câmara, a informação da Urbes, seguida pelo prefeito, é que a regulamentação poderia sim ser por decreto.