Cida Muniz
O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra acatou em parte o pedido do promotor Orlando Bastos Filho, do Ministério Público de São Paulo, contra o ex-vereador Marinho Marte (PPS) e seu ex-assessor Ilzo Lourenço Pereira, que supostamente recolheram valores de seus assessores para cobrir despesas com publicidade e gastos ordinários, para mantê-los afastados dos cargos público ocupados, até que seja proferida a sentença da ação.
No despacho o juiz destaca que já a perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos, deverá ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Para o juiz, o afastamento cautelar de Marinho e Ilzo se faz necessário para instrução processual, para plena colheita de provas
INDISPONIBILIDADE DE BENS – O juiz também determinou a indisponibilidade de bens de Marinho Marte e Ilzo, destacando que “verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática do ato de improbidade que cause dano ao Erário”.