O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Leonardo Guilherme Widmann, rejeitou a ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público, contra o prefeito José Crespo; o secretário afastado Hudson Zuliani; e o servidor Edmilson Chelles Martins por improbidade administrativa.
A ação, protocolada pelo promotor Orlando Bastos Filho, questionava o afastamento remunerado de Zuliani e Martins após ser deflagrada a Operação Casa de Papel, que investiga irregularidades em contratos da prefeitura.
O promotor pedia que os pagamentos fossem suspensos imediatamente e ainda determinava o bloqueio de bens dos citados.
No total, a ação exigia o pagamento de pouco mais de trezentos e sessenta e quatro mil reais dos citados.
Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido e afirmou que a ação “míngua” de elementos concretos de desvio de finalidade para a prática do ato de afastamento dos citados, determinando a extinção do processo.
O juiz frisou que o afastamento de Zuliani e Chelles atendeu a uma recomendação da Câmara de Sorocaba e apoiada por parecer do Procurador-Geral do Município.