Por Gabriel Bitencourt
A lei municipal 16.897/2018, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício, voltou a vigorar em São Paulo após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassar, por maioria de votos, a liminar que suspendia os efeitos da legislação.
A liminar havia sido obtida em 8 de junho através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais. No entanto, a contestação do sindicato em relação à competência do município para definir a proibição foi refutada pelo relator que cassou a liminar, Celso Aguillar Cortez.
Segundo Cortez, “ao contrário do que ponderou o sindicato autor, verifica-se que a lei mencionada visou precipuamente a impedir a utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam poluição sonora (estouros, estampidos), os quais são, notadamente, os artefatos dessa natureza que mais malefícios trazem à comunidade e ao meio ambiente, incluída aqui a fauna silvestre e doméstica. Não pretendeu o legislador local proibir a soltura de fogos de artifício de efeito puramente visual nem os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.
A Prefeitura de São Paulo tem noventa dias para fazer a regulamentação da lei municipal e decidir, entre outras questões, como será realizada a fiscalização.
“O que se espera é uma conscientização para os problemas provocados pelo barulho dos fogos. É algo que atinge idosos e bebês, além dos animais”, afirmou à Revista Veja o vereador Reginaldo Tripoli, conhecido como Xexéu.