A prefeita Jaqueline Coutinho (PSL) assinou a prorrogação excepcional para o serviço de coleta de lixo, conteinerização e varrição de ruas na cidade, após a suspensão da licitação referente ao trabalho feita no último dia 24 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O valor da contratação do Consórcio Sorocaba Ambiental (CSA) é de R$ 47.473.249,39, com duração de 6 meses, até 31 de janeiro de 2021, e foi publicado nesta terça-feira (4) no Jornal Município de Sorocaba.
O TCE suspendeu a licitação da Prefeitura, que tinha valor previsto de R$ 202 milhões por dois anos, no último dia 24 de julho. O contrato de prestação do serviço venceu na última sexta-feira (31) e, por já ter 60 meses de duração, só poderia ser prorrogado de maneira expecional segundo a Lei 8666/93 (Lei de Licitações).
O conselheiro Dimas Ramalho do TCE determinou a imediata paralisação do procedimento, até análise do tribunal. As suspeitas sobre o edital foram apontadas durante o último mês pelo Jornal da Manhã da rádio Jovem Pan Sorocaba. A Prefeitura publicou o edital de concorrência pública no dia 23 de junho deste ano, com data prevista para abertura de propostas em 29 de julho, dois dias antes do término do contrato atual. Levantamento feito pelo IPA Online das últimas 10 concorrências públicas na Prefeitura aponta que nenhuma foi concluída em prazo tão curto.
Questionada sobre a demora, a Secretaria de Administração (Sead) respondeu que o contrato é um dos "que demandam maiores recursos financeiros tendo, uma complexidade técnica classificada como `alta complexidade´, visto ainda durante o exercício da atual legislatura troca de chefes do Poder Executivo e respectivos Secretários responsáveis pelas pastas envolvidas, demandou análises criteriosas de todos os procedimentos em andamento".
A prefeita Jaqueline Coutinho, no entanto, assumiu o poder Executivo em 3 de agosto de 2019, 10 meses e 20 dias antes da publicação do edital. Segundo fontes do IPA Online junto à Administração Municipal, o processo de licitação da coleta de Lixo já estava pronto na Secretaria de Serviços Públicos e Obras em outubro de 2019.
O edital publicado foi contestado por pelo menos 7 empresas, que apontaram falhas em sua elaboração. Questões que vão desde o tamanho exigido dos conteineres, visto como regra limitante ao pregão, como ausência de planilhas orçamentárias obrigatórias.
Uma das empresas a participar do certame sugeriu até a aplicação de multa para a Prefeitura de Sorocaba, em virtude dos erros que, segundo a empresa, desrespeitam súmulas do próprio TCE. "A Prefeitura de Sorocaba insiste em errar os mesmos erros", afirma o empresário Luis Gustavo de Arruda Camargo. "A Prefeitura descumpre a legislação, a súmula do TCE e a jurisprudência consolidada. São erros imperdoáveis", afirmou o empresário.
No seu despacho, o conselheiro do TCE, Dimas Ramalho, apontou que o edital deveria ser suspenso devido ao "conjunto das críticas levadas a efeito pelos impugnantes, em especial aquelas quanto ao capital social e garantia para participação fixados em percentual sobre o valor total da contratação, fornece indícios suficientes de inobservância ao artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93 e à jurisprudência desta E. Corte, com possível restrição à ampla participação".