Jovem Pan News
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o andamento do processo do caso do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa quer a suspensão do processo até o Supremo julgar dois habeas corpus impetrados sobre o caso. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, diz a decisão obtida pela Jovem Pan.
O mesmo pedido já havia sido negado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer e, por isso, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com novo pedido no STF. Segundo a defesa, o ex-juiz Sergio Moro, que julgou e condenou Lula no caso do tríplex “agiu de forma calculada para causar um fato político e despido de parcialidade”. No entanto, no entendimento de Fachin não houve “ilegalidade evidente”. “Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, concluiu o ministro.
Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex. O ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), apontado como os verdadeiros dos donos do tríplex, localizado no condomínio Solaris. De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.