A vereadora Iara Bernardi (PT), via projeto de lei, propôs uma alteração no artigo 13 da Lei Municipal nº 4.599 para especificar o número de diretores, vice-diretores e orientadores pedagógicos na rede escolar de Sorocaba. De acordo com o projeto, toda unidade de ensino básico (creches, pré-escolas, ensino fundamental I e II), além de um diretor escolar, pode contar com até três vice-diretores e até três coordenadores pedagógicos.
O cargo de vice-diretor, segundo a proposta, varia conforme o tamanho da escola: unidades que tenham de 1 a 20 classes terão um vice-diretor; de 21 a 40 classes, dois vice-diretores; e mais de 40 classes, três vice-diretores. Independente do número de turnos em funcionamento na escola.
Já o cargo de orientador pedagógico será proporcional ao número de segmentos de ensino (infantil, fundamental I e fundamental II): dois orientadores pedagógicos por unidade escolar que atenda dois segmentos de ensino; e três orientadores pedagógicos por unidade que atenda três segmentos de ensino.
Esse modelo que já é usado na capital do Estado de São Paulo, a vereadora quer aplicar em Sorocaba visando acompanhar o crescimento da rede municipal de ensino, garantir um funcionamento adequado das unidades escolares e, consequentemente, uma educação de maior qualidade para as crianças e jovens.