O ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba, José Antonio Fasiaben, foi absolvido dos crimes de peculato e associação criminosa. A decisão foi tomada na última terça-feira (4) pelo Tribunal da Justiça de São Paulo, por meio da 12ª Câmara de Direito Criminal.
Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva também foram absolvidos.
A Justiça havia condenado, em 2019, José Antonio Fasiaben, a 49 anos e 4 quatro meses de prisão pelo crime de peculato e a três anos de prisão pelo crime de associação criminosa. Neste mesmo processo, Romildo Caetano da Silva, dono de uma mecânica, também tinha recebido condenação de 29 anos de prisão pelo crime de peculato. Já Douglas Caetano da Silva, diretor de empresa, foi condenado a cumprir quatro anos e oito meses de prisão, e um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa.
Conforme o desembargador e relator da apelação criminal, Heitor Donizete de Oliveira, "o Ministério Público não conseguiu demonstrar, com certeza, assim como não conseguiu comprovar o [superfaturamento de contratos e] o prejuízo efetivamente causado ao erário público, pelo que merece reforma a sentença proferida no primeiro grau de jurisdição".
"Diante de tudo o quanto produzido nos autos, pode até ser que o réu José Antonio Fasiaben tenha contratado a empresa de Romildo Caetano da Silva que, ao que tudo indica, foi funcionário de sua empresa no passado, em razão da anterior amizade, e com sua doença tenha contratado a empresa do seu filho, o réu Douglas Caetano da Silva, com os quais possa ter combinado o pagamento de uma porcentagem mensal do que auferissem com os serviços prestados na Santa Casa de Sorocaba, o que, infelizmente, é muito comum no mercado", alega o desembargador Heitor Donizete de Oliveira, em sua decisão que possui 55 páginas.
"Tanto o superfaturamento não restou devidamente demonstrado nos autos que depois da oitiva das testemunhas da acusação e da defesa, a Promotora de Justiça oficiante no feito fez juntar pesquisas realizadas por aquele órgão sobre preço de camas hospitalares novas, como se vê do conteúdo das folhas 2337/2354, o que não entendo suficiente para suprir a necessidade da comprovação através de trabalho pericial que demonstrasse o efetivo superfaturamento e o efetivo prejuízo causado ao erário público, do que não se desincumbiu o órgão acusatório, razão pela qual não há como se manter as condenações proferidas contra José Antonio Fasiaben, Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva", continua o desembargador.
"Ante todo o exposto, dá-se provimento ao recurso de apelação dos sentenciados José Antonio Fasiaben, Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva, para absolvê-los da acusação de que estariam incursos", finaliza o juiz em sua decisão.
Fasiaben ainda responde a outras ações, todas com recursos para serem julgados.
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