Cristiane Gercina, Martha Alves E Fábio Munhoz, FOLHAPRESS
Os pedágios nas rodovias do estado de São Paulo passam a ter suas tarifas reajustadas a partir desta terça-feira (1º), seis meses após a data prevista.
O reajuste anual, que normalmente ocorre no mês de julho, será aplicado com atraso em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), o aumento tem como base a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Neste caso, o reajuste deverá ser de 2,13%, que é inflação oficial do país entre julho de 2019 e junho de 2020, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Este será o percentual aplicado nas tarifas das cabines da Rodovia dos Tamoios, que liga a capital paulista ao litoral norte do estado de São Paulo.
Com a alta de 2,13%, o pedágio da praça de Jambeiro, na Tamoios, será de R$ 4,00, e na de Paraibuna, R$ 7,80.
A alta, no entanto, varia conforme o tipo de contrato e a época da concessão. Para as praças de pedágio da concessionária ViaPaulista, que administra 720 quilômetros das "Rodovias dos Calçados", ligando as regiões nordeste e sudoeste do estado de São Paulo, o aumento tem como base outra data.
Neste caso, é usado o IPCA entre setembro de 2019 e setembro de 2020. Com isso, o reajuste do pedágio será de 3,17% e começa a vigorar na próxima segunda-feira.
Segundo a Artesp há ainda um lote de 19 rodovias que não terão nenhum tipo de reajuste na tarifa. Isso ocorre porque, ao arredondar os valores, não haverá aumento.
As tarifas das cinco praças do sistema remanescente da concessionária Centrovias também não terão alta.
O motivo é já tiveram suas tarifas calculadas em outro processo, cujos valores estão em vigor desde 15 de maio deste ano, início da nova concessão.
Outra mudança para os motoristas de São Paulo é que aqueles que cometerem infrações de trânsito a partir desta terça-feira voltam a receber normalmente as notificações de autuação, segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução, publicada em 16 de setembro no Diário Oficial, também prevê prazos para emissão de multas cometidas durante a suspensão dos processos pelos órgãos de trânsito devido à pandemia da Covid-19.
Com isso, as multas sofridas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirão um cronograma, que terminará em 30 de setembro de 2021.
Por exemplo, as infrações de trânsito cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas para os motoristas em janeiro e assim por diante até setembro.
As infrações cometidas a partir desta terça-feira seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa de autuação, recurso de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir, cassação de habilitação, identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
A resolução do Contran indica que o motorista olhe as tabelas de datas
Ainda devido às restrições causadas pela pandemia, os motoristas do estado de São Paulo que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida em 2020 poderão renovar o documento no ano que vem, segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano poderá renová-lo em janeiro de 2021. Se foi em fevereiro de 2020, a renovação será em fevereiro do ano seguinte, e assim sucessivamente.