Foi publicado no Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última quarta-feira, 31 de outubro, o Decreto Legislativo nº 1.661, de 25 de outubro de 2018, que susta os efeitos do Decreto n° 23.920, de 26 de julho de 2018, baixado pelo Executivo, regulamentando os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o decreto fundamenta-se no artigo 34, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que estipula a competência da Câmara Municipal de Sorocaba para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Para a autora, o decreto do prefeito José Crespo extrapolou o poder regulamentador do Executivo, uma vez que é contrário ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991).
Alvo de contestação judicial, por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, o decreto sustado impunha aos servidores o cumprimento de uma jornada de 13 por 59 horas, extrapolando a jornada semanal de 30 horas dos trabalhadores da saúde, definida no artigo 132, XIII, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.