O relatório parcial concluído nesta segunda-feira (22) pela CPI do Falso Voluntariado, e apresentado nesta terça-feira (23), durante sessão na Câmara de Vereadores, aponta que o prefeito José Crespo (DEM) cometeu seis ilegalidades para manter a voluntária Tatiane Polis trabalhando ao seu lado na Prefeitura de Sorocaba, entre elas improbidade administrativa, infração político-administrativa e crime de responsabilidade.
A CPI tem a presidência da vereadora Iara Bernardi e relatoria de Fernanda Garcia.
Ilegalidades supostamente cometidas pelo prefeito
Segundo a conclusão do arquivo, o prefeito, “além das irregularidades cometidas no contrato de trabalho voluntário da Sra. Tatiane Pólis, o Chefe do Executivo cometeu outras ilegalidades, como o desvio de finalidade nos atos de demissão e remoção de Servidores Públicos Municipais, uma vez, que após as oitivas que tais funcionários prestaram a esta Comissão, o Chefe do Executivo praticou retaliação, totalmente deslocada do interesse público, transferindo ou exonerando funcionários competentes apenas por terem contribuído com os trabalhos desta CPI”.
Ainda no que diz respeito ao papel do prefeito, “notou-se configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio na administração pública, uma vez que análise de todo o contexto do voluntariado de Tatiane Pólis, nota-se postura ativa do Chefe do Executivo em possibilitar tal atuação irregular, AO ARREPIO DA LEI, resultando na prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência, conforme previsão no art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992″.
O Chefe do Executivo teria cometido também “ocorrência de crime de responsabilidade, relacionado à negativa de execução à lei municipal vigente, sem qualquer justificativa plausível, uma vez que havia regulamentação municipal tratando do serviço voluntário, mais rígida do que a da Lei Federal 9.608, de 1998, devendo o Sr. Prefeito tê-la observado, como fez com todos os voluntários, exceto com a Sra. Tatiane Pólis, incidindo no tipo legal previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê a ocorrência do crime de responsabilidade no caso de negativa de execução à lei municipal vigente, sem qualquer justificativa plausível”.
Por fim, no que diz respeito ao papel do prefeito, “notou-se a ocorrência de infração político-administrativa, causada pela postura ativa para manter em seu Governo, uma “voluntária” fora do regramento legal para tanto, ferindo a dignidade que se espera de um Alcaide na regular administração municipal, pois, se o próprio registro do serviço voluntário é precário, o que dizer da postura ativa, inclusive com indícios com base em depoimentos na de determinação de pagamentos à “ex-voluntária” através da empresa DGENTIL, conforme denúncia relatada pelo ex-secretário Eloy de Oliveira em sede policial, cujo depoimento integra os autos desta CPI. Dignidade e decoro são adjetivos incompatíveis com as ações do Chefe do Executivo, que ao agir de tal maneira, incorreu no disposto no art. 4º, X, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. “.
Segundo o relatório, no que diz às 6 ilegalidades cometidas pelo prefeito estão:
Ilegalidades de Tatiane Polis
No que diz respeito ao falso voluntariado de Tatiane Pólis, “houve aparente lesão ao erário público, causados pelos repasses de valores em pecúnia da empresa DGENTIL diretamente à voluntária, por ordem do Sr. Prefeito Municipal, conforme consta de depoimento prestado pelo ex-Secretário de Comunicação ]Eloy de Oliveira].”
Segundo o depoimento de Eloy de Oliveira, ex-secretário de Comunicação, ficou “evidente o fato de que a função de Taty Polis era a de coordenar programas e diversos projetos da SECOM com a total chancela do mandatário do Poder Executivo [Crespo]”.
Também é citado o pagamento de R$ 11 mil à ‘voluntária’. Segundo Eloy, “ela [Tatiane] disse que se fosse para não ser registrada ela queria 2 mil reais a mais, ou seja, queria que lhe fosse pago o valor de 11 mil reais; que depois disse o declarante colocou essa informações para o prefeito e para o Luis Navarro, o qual concordou com o valor imposto, embora não tenha ficado satisfeito; assim ela começou a trabalhar na Secretaria de comunicação como “voluntária”, por ordem do Prefeito Crespo, sendo que sua intenção era manter contato entre a empresa DGENTIL e os veículos de comunicação, mais especificamente ela queria operar os contratos da DGENTIL”.
Ainda, o relatório reproduz diversos e-mails [estes revelados à Polícia Civil por Eloy de Oliveira] em que aparecem as funções da ‘voluntária’ na prefeitura, sendo que nenhum é ligado diretamente ao voluntariado que segue o rito da legalidade dentro da prefeitura. Entre as funções de Taty, estão por exemplo, coordenar o Gedai (Grupo Estratégico de Ação na Internet) para defender o democrata nas redes sociais; gestão de agenda externa do prefeito; coordenação de “pré-campanha de reeleição” de Crespo; coordenação do gabinete do prefeito, gestora de campo.
Chama atenção no relatório, o que é informado como: “a dependência da aprovação e concordância da senhora Tatiane Regina Góes Polis, sobre a dinâmica das ações do poder público municipal, principalmente no tocante às atividades desenvolvidas pelo senhor Prefeito é muito forte e conflita com as atribuições cabíveis a alguém em regime de voluntariado e com os interesses da celeridade de resoluções a qual os Secretários demandam junto ao Chefe do Poder Executivo, senhor Prefeito José Antônio Caldini Crespo”.
O relatório revela também a estranheza de Tatiane, considerada ‘voluntária’, entrar em atritos com o então secretário Eloy, este do alto escalão do Executivo, durante discordância entre ambos de ações relacionadas ao prefeito: “em notória disputa, o desejo mútuo de elidir um ao outro, o senhor Edemilson Eloi de Oliveira, e a senhora Tatiane Regina Góes Polis, acentuam seus embates sobre a condução dos trabalhos na SECOM”.
Tatiane “possuía sala própria nas dependências do sexto andar do Paço Municipal, tinha conduta de mando e de tomada de decisão, sob a égide [o amparo] do Prefeito José Crespo”.
De acordo com a CPI, Taty Polis teria cometido dois processos ilegais:
– 1) usurpação de função pública: conforme exposto em sua oitiva de
17/04/2019, e em confronto com as demais provas e depoimentos constantes dos autos,
nota-se a usurpação de função pública, mesclada em falso voluntariado, ocorrendo a
infração penal prevista no art. 328 do Código Penal;
– 2) Condutas incidentes como atos de improbidade administrativa
que atentam contra os Princípios da Administração Pública: da análise de todo o
contexto do voluntariado de Tatiane Pólis, da mesma forma que o Chefe do Executivo
incorre nessa tipificação, o mesmo deveria se aplicar à Sra. Tatiane Pólis, uma vez que o
cenário mostra participação ativa da “ex-voluntária, AO ARREPIO DA LEI, o que resulta
na ocorrência de ato de improbidade administrativa que fere Princípios da Administração
Pública, como a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele
previsto, na regra de competência, conforme previsão no art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Recomendações da comissão
Já no fim do relatório, a CPI recomenda:
● criar uma regulamentação (alterando a Lei Municipal vigente, ou
instituindo novo Decreto Municipal, já que o Decreto anterior foi revogado durante os
trabalhos desta CPI), que discipline efetivamente o trabalho voluntário no âmbito
municipal, que sujeite a todas as pessoas, SEM EXCEÇÕES;
● cessar imediatamente a prática de qualquer voluntariado que não
esteja pautado em regulamentação vigente;
● zelar pela observância dos Princípios Constitucionais atinentes à
Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
● cessar a retaliação promovidas aos Servidores Públicos Municipais
que foram retaliados antes e ao longo dos trabalhos desta CPI, tendo sido exonerados dos
cargos de livre nomeação em comissão, ou em função de confiança;
● averiguar por meio de controle interno, através da Corregedoria do
Município, caso ainda não exista, uma profunda investigação acerca da legalidade dos
repasses efetuados à empresa DGENTIL, objeto de investigação desta CPI;
●manter afastados do Governo Municipal todas as pessoas
envolvidas na Operação “Casa de Papel”, que, paralelamente a esta investigação,
também apurou indícios de irregularidades nos mesmos moldes desta CPI, especialmente o
afastamento dos Secretários Eloy de Oliveira, Hudson Zuliani, Wérinton Kermes, além da
ex-voluntária Tatiane Pólis.
A CPI
Entre os focos principais da CPI está o de averiguar a existência de agentes irregulares na administração pública Municipal, sendo que estes desenvolveriam práticas de coerção, assédio, tráfico de influência, com anuência e aval do mandatário do Poder Executivo.
Durante o trabalho da comissão foram juntados 16 volumes de documentos, entre eles o termo de voluntariado de Tatiane apresentado pelo prefeito; suposto comprovante de transferências bancárias; e declarações de secretários, empresários e servidores feitos à Polícia Civil e encaminhados à CPI, como as de Eloy, Antonio Bocalão Neto (jornal Gazeta do Interior) e Ricardo José Mari; além da denúncia do grupo Gedai (Grupo Estratégico de Ação na Internet).
Segundo o relatório, foi também estabelecida a cooperação com a Polícia Civil, através da Delegacia Seccional de Sorocaba, por meio do inquérito que apura o crime de responsabilidade e o artigo 328 do Código Penal no qual figuram como investigados Crespo e Tatiane. Cooperação também estabelecida com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Desde 12 de março, quando CPI foi instalada, até o momento, foram ouvidas 19 pessoas, entre Secretários Municipais, servidores públicos e ex-servidores.