22 de Novembro de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

COVID-19: quando é considerada doença ocupacional?

Dr. Renan Moreno, médico do Trabalho na TRABT Medicina e Segurança do Trabalho
Postado em: 22/01/2021

Compartilhe esta notícia:

A pandemia forçou um movimento diferente no mercado de trabalho. Diante de tantas regras impostas, com base em medidas sanitárias que visam mitigar a transmissão acelerada do novo Coronavírus, algumas empresas adotaram o home office como nova forma de manter as atividades, enquanto os serviços considerados essenciais mantiveram suas portas abertas para o atendimento ao público. Tal cenário reacendeu a discussão sobre o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, em tempos de pandemia. A TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, com expertise no assunto, esclarece as regras aplicáveis para fins de concessão de benefício.

“Nós temos um posicionamento muito claro: é considerado acidente de trabalho, ou doença ocupacional, quando a empresa, independente do ramo de atuação, não adota medidas protetivas aos colaboradores, expondo-os a riscos maiores de contaminação. Neste caso, a Covid-19 é resultante de condições especiais em que o trabalho é executado”, diz Renan Moreno, médico do Trabalho e diretor da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho.

Isso, segundo elenca o médico, inclui avaliar se a empresa se enquadra nas recomendações sanitárias; se gerencia adequadamente os riscos iminentes; se orienta e fornece equipamentos de proteção individual aos colaboradores. “Estes são alguns pontos fundamentais a serem analisados para entender de que formas as empresas estão minimizando, ou não, os riscos aos seus colaboradores. Afinal, elas são responsáveis pela saúde e segurança deles”.

Em contrapartida, quando comprovada as medidas protetivas, caso haja registros de colaboradores que contraíram o vírus, claramente o contágio não ocorreu no ambiente de trabalho, não caracterizando, portanto, uma doença ocupacional. “A linha de entendimento e interpretação que classifica se é ou não doença ocupacional é muito tênue e precisa de uma análise minuciosa, caso a caso. Estamos falando de um tema que gera muita discussão e dúvidas tanto para as empresas, quanto para o trabalhador”, salienta Moreno.

 

Benefícios previdenciários

A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade do trabalhador deverá ser analisada pela Perícia Médica, que avaliará tecnicamente as causas de contágio e se a empresa adotou medidas para preservar a saúde dos colaboradores. “Comprovada a existência de exposição à doença no ambiente de trabalho, a empresa deverá emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse é o passaporte do funcionário para obtenção de seus benefícios previdenciários, garantidos por lei”, finaliza o médico.

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Trecho final da Rua Augusto Lippel será pavimentado em Sorocaba

Presidente do Rio Branco confirma goleiro Bruno como reforço

GCM detém homem no Jardim Nova Esperança por descumprir medida protetiva

Torneio CrossFit Brasil movimenta atletas de diversas partes do país em Sorocaba

Prefeitura realiza ação comemorativa ao Dia do Trabalho nesta segunda-feira no PAT

Votorantim registra mais 27 casos de covid-19