22 de Novembro de 2024
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Contribuinte tem até esta terça-feira para parcelar dívidas municipais pelo PPDM

Agência Sorocaba
Postado em: 29/06/2020

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Os contribuintes com débitos municipais em atraso têm até esta terça-feira (30) para aderir ao novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). Administrado pela Secretaria Jurídica (Saj), em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa já realizou quase 3 mil acordos, até o momento. A adesão ao parcelamento de dívidas só poderá ser realizada através do site sorocaba.sp.gov.br.

Conforme a Secretaria Jurídica (Saj), os 2.978 acordos totalizaram R$4.700.957,81, sendo que, R$ 2.092.798,38 já estão nos cofres públicos e a diferença que corresponde a R$ 2.608.159,43 será paga em parcelas mensais.

Quem aderir ao programa pode optar pelo pagamento à vista que oferece 100% de redução no valor da multa moratória e 20% de redução do valor dos juros de mora. Aqueles que optarem por até duas parcelas contam com redução de 80% na multa moratória e 15% nos juros de mora. Entre 3 a 12 parcelas haverá 70% de redução da multa moratória e 10% de redução dos juros de mora. 

De 13 a 24 parcelas serão concedidos 60% de redução no valor da multa moratória e 5% na redução dos juros de mora. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa moratória e os juros de mora não serão reduzidos. Além disso, quando o pagamento for em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. 

Quando celebrados ente 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito, já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.

A Saj esclarece ainda que, para acordos efetuados a partir da última sexta-feira (26), o vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela, será na terça-feira (30). Se o pagamento não for efetuado na respectiva data, o acordo não terá validade.

Não podem ser incluídos no PPDM os contribuintes que já participaram de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017; os que possuem débitos referentes a parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em três parcelas, além daqueles com débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de ação civil pública por improbidade administrativa.

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