A Câmara Municipal coloca em votação nesta terça-feira (29) o substitutivo ao projeto de lei 122/2018, do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que autoriza os sorocabanos a instalarem bloqueadores de ar nos hidrômetros de suas residências. Ao contrário do projeto original apresentado pelo vereador, o substitutivo não obriga o Saae a instalar o equipamento nas novas ligações de água ou troca de hidrômetros, pois o fato foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa de Leis. O diretor-geral do Saae, Ronald Pereira da Silva, reiteradamente tem negado que o hidrômetro registra a passagem do ar.
A decisão em mudar o projeto, retirando a obrigação do Saae, atende a análise da Secretaria Jurídica do Legislativo e também a Comissão de Economia da Câmara. Os projetos inconstitucionais normalmente são alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por parte do governo do prefeito José Crespo, o que impede sua implantação, mesmo que parcial. Deste modo, com o substitutivo, a expectativa dos legisladores é de que esse projeto não receba ações judiciais.
Segundo o parecer, o projeto é juridicamente possível, “uma vez que não se observa imposição de atribuições ao SAAE Sorocaba; bem como não se verifica ingerência direta no preço público (tarifa) de água; e, pela proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor aplicável ao usuário de serviços públicos”.
As reclamações sobre os valores altos das contas estão mobilizando os vereadores e a sociedade. No seu projeto, Hélio Brasileiro afirma que “apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos consumidores de água e esgoto, distribuída pela autarquia municipal e o mesmo tem pago por ar como se água fosse”.
Se for aprovado, o projeto de lei permite que os moradores instalem as válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar), e que o serviço pode ser feito por empresas que não tenham ligação com o Saae, desde que os equipamentos sejam aprovados por um órgão competente, como o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia).
Para o vereador, ainda na justificativa do projeto, a água fornecida em Sorocaba é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento e bombeada por ar. “Portanto, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações”, explica Hélio Brasileiro.
“O que não se pode aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras”, afirmou o parlamentar. “Diversos estudos, um deles feito pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), garantem que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água”, alerta o texto.
Hélio Brasileiro também salientou que há um duplo prejuízo embutido na própria conta mensal de consumo de água e esgoto, “pois o consumidor paga pela água tratada que consome atrelada ao esgoto que despeja em valores iguais, e tem-se que nem tudo que o hidrômetro marca é consumo, ocorrendo então, um certo enriquecimento ilícito em favor da autarquia que está recebendo por um serviço não prestado”.
Os equipamentos devem ser instalados na tubulação apropriada, de 5 (cinco) a 15 (quinze) centímetros antes dos hidrômetros. “Aliado a isto vários motivos que levam a instalação do aparelho eliminador de ar já foram amplamente divulgados, evidenciando-se pela sanção da Lei Estadual 12.520 de 2007 (Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto)”, concluiu o parlamentar.
No artigo terceiro, o PL de Hélio Brasileiro determina que, para não prejudicar o direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, as instalações das válvulas de retenção de ar poderão ser realizadas tanto pela autarquia dos serviços de água e esgoto, o Saae, como por empresas que comercializarem esses equipamentos.
Segundo o projeto, os moradores pagarão por esta instalação em caso de redes já prontas, se o serviço for realizado pelo Saae, com valor parcelado em até 12 vezes por meio da própria conta de água e esgoto de maneira discriminada. Os hidrômetros a serem instalados após a promulgação da Lei já deverão ter a válvula de retenção de ar (eliminador de ar) instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.