O prazo para adesão ao programa Litígio Zero, do Governo Federal, se encerra no dia 31 deste mês. Por meio dessa transação tributária, contribuintes com dívidas em discussão na via administrativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, terão a oportunidade de quitá-las em condições especiais.
O programa permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
Os benefícios concedidos incluem redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% sobre o valor total de cada crédito negociado, a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, além de permitir o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% da dívida, após os descontos aplicados.
De acordo com a advogada tributarista Maria Fernanda Rosa, do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, de Sorocaba/SP, o programa "Litígio Zero" representa uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma menos onerosa. “A possibilidade de parcelamento e de concessão de descontos sobre juros e multas, incluindo uma redução de até 100% para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, oferece um alívio substancial para muitas empresas", afirma.
A advogada destaca que, para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dívidas com dívidas de até 60 salários-mínimos, o programa permite uma redução de até 50% do montante do valor principal, dependendo do número de parcelas escolhidas. “Essa flexibilização pode ser determinante para a viabilidade financeira desses contribuintes, especialmente em um cenário econômico desafiador", ressalta.
O programa pode ser vantajoso para muitos, mas, segundo a tributarista do escritório Ogusuku e Bley, é essencial que, antes de aderir, o contribuinte consulte um advogado tributarista de sua confiança para verificar se essa é a melhor estratégia para o caso específico. “A complexidade das normas tributárias e a variedade de circunstâncias em que os débitos foram constituídos demandam uma análise cuidadosa e individual", pontua a advogada.
Os interessados em aderir ao programa e regularizar sua situação fiscal devem entrar no site do Governo Federal e acessar a página “Transação Tributária”, onde estão disponíveis detalhes sobre requisitos, modalidades, orientações para adesão e outras informações.
Para mais informações sobre o mundo jurídico, acesse: www.ogusukuebley.com.br ou ligue para: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados está localizado na Rua Francisco Neves, 90, no Parque Campolim, em Sorocaba (SP).