28 de Abril de 2024
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Vereadores aprovam salário de R$ 29 mil para próximo prefeito; sete votaram contra

Reprodução / TV Câmara
Postado em: 21/07/2020

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Atualizada 10h30

Os vereadores de Sorocaba aprovaram nesta terça-feira (21) o projeto de lei que define os salários dos próximos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, entre 2021 e 2024. Apenas três vereadores se manifestaram contra o projeto e os outros parlamentares não quiseram discutir, colocando em votação e aprovando a matéria por 11 votos favoráveis e sete contrários. O presidente do Legislativo, Fernando Dini (MDB), não votou, por não haver necessidade de desempate. O vereador Hudson Pessini (MDB) não estava presente na sessão e também não votou.

Votaram contra o projeto os vereadores Irineu Toledo (Rep), Rodrigo Manga (Rep), Silvano Jr. (Rep), Luiz Santos (Rep), Vitão do Cachorrão (Rep), Renan Santos (PDT) e Hélio Brasileiro (PSDB). 

Os vereadores que se manifestaram foram Irineu Toledo, Rodrigo Manga e Renan Santos (PDT). Durante a fala de Manga, o líder do governo, vereador Pastor Apolo (PSL), chegou a pedir a palavra para debater, mas quando Manga cedeu a palavra, o presidente do Legislativo negou que ele não tinha feito a solicitação. Apolo não se manifestou. 

"Se nós estamos em céu de brigadeiro, nós votaríamos a favor. Mas hoje não é razoável votarmos isso. Se não aprovarmos, voltamos aos salários de 2008 que ainda são abençoadíssimos, em comparação ao que o povo está passando", disse o vereador Irineu Toledo. "Neste momento de calamidade, em que as pessoas estão gemendo, como líder do Republicanos vou encaminhar o voto Não a esse projeto e nossos companheiros de partido vão votar de acordo com sua consciência", concluiu Irineu.

"Lamento que isso seja pauta num ano pandêmico. Essa casa precisa ser exemplo, fazendo um gesto que a população se identifique com esses vereadores. Não pensem que 2021 será um mar de rosas, porque os cenários apontados pelos especialistas é que o ano que vem será ainda pior que este", afirmou o vereador. "É preciso reverter essa crise de representatividade. O povo não vai nos escutar enquanto nós não fizermos manifestações que o represente", concluiu Renan Santos. 

O Projeto de Lei nº 125/2020, da Mesa Diretora, que agora vai à sanção da prefeita Jaqueline Coutinho (PSL), dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o período de 2021 a 2024, que terão os seguintes valores: R$ 29.363,16 para o prefeito municipal e R$ 17.617,80 para o vice-prefeito e secretários municipais. Os secretários municipais também terão direito a férias remuneradas e 13º salário. A norma, que cumpre o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por sua vez, o Projeto de Resolução nº 05/2020, da Mesa da Câmara Municipal, dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 18ª Legislatura, de 2021 a 2024, com base na Constituição Federal (artigo 29, inciso VI, alínea “f”) e na Lei Orgânica do Município (artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III), fixa o subsídio mensal dos vereadores em R$ 11.838,14 e o do presidente da Câmara em R$ 13.705,08. A norma também passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em respeito ao salário dos vereadores, a Câmara justifica a manutenção do valor abaixo do limite permitido pela lei, de 75% do salário dos deputados estaduais, que recebem R$ 25.322,25. Segundo os cálculos da Câmara, o salário do presidente representará 54,1% do valor, enquanto o dos parlamentares 46,75%.

Entenda a polêmica

O projeto tem causado polêmica. Os 5 vereadores do PRB da Câmara Municipal atuam para convencer os colegas a não aprovar a lei, o que impossibilita a votação da redução salarial. Os vereadores que têm atuação mais favorável ao funcionalismo entendem que a atitude é populista.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que todas as leis que aplicaram os reajustes salariais dos vereadores de Sorocaba desde 2008 são irregulares, porque tomaram como base os índices aplicados ao funcionalismo público. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a decisão, incluindo os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sorocaba no processo.

Com isso, os salários passariam a ter o valor de 2008. No caso do cargo de prefeito, o salário cairia dos mais de R$ 29 mil atuais para cerca de R$ 15 mil. Já os vencimentos de cada vereador poderiam ter redução de R$ 12 mil para R$ 7,1 mil.

A questão polêmica nos bastidores é que, além da redução salarial dos agentes políticos, a medida reduziria também os salários dos servidores públicos mais bem remunerados, e influentes, no Poder Público Municipal. Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma.

O IPA Online apurou que os servidores públicos pressionam parlamentares e apontam prejuízo de serviços essenciais, que hoje funcionam com profissionais que trabalham em regime de plantão e seus vencimentos superam os R$ 15 mil, como os médicos da rede municipal, por exemplo, que trabalham nas Unidades de Pronto Atendimento não terceirizadas. 

Já os vereadores que são contrários à lei apontam a economia de recursos que o corte poderá gerar na cidade. 

A aprovação dos projetos de lei e resolução fixam os salários e tomam em consideração o índice IPCA desde 2008. Com a aprovação, a decisão do STF não seria aplicada na cidade.

A Câmara Municipal justificou que "a votação da fixação do subsídio está acontecendo porque ela tem que ser feita de forma obrigatória para os próximos quatro anos, de acordo com determinação da Constituição Federal, regendo de uma legislatura para outra. O Tribunal de Contas do Estado também determina que a fixação deve ser feita no máximo até 30 dias antes das eleições. Os valores serão fixos nos quatro anos da legislatura, sendo vedada a correção monetária".

Lei Aldir Blanc

Os vereadores aprovaram todos os projetos da pauta, entre eles o Projeto de Lei nº 120/2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a “Lei Aldir Blanc”, que trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. 

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