O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação originada pela denúncia da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que pedia a extinção dos cargos de diretor de área criados pelo prefeito Rodrigo Manga, em representação feita ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O prazo para a exoneração de 542 cargos é de 120 dias. Decisão, proferida ontem, foi unânime e os desembargadores acataram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral Justiça. Entre alguns dos cargos a serem extintos estão os de chefe de seção, diretor de área, gestor, supervisor e coordenador, cujos salários variam entre 7 mil e 12 mil reais.
Feita no dia 4 de abril deste ano, após a aprovação de uma reforma administrativa que criou funções comissionadas na prefeitura, a representação inicialmente foi recusada pela promotoria local do Ministério Público. Entretanto, ela recorreu ao Conselho Superior do órgão que não apenas aceitou a denúncia, como ampliou o rigor. O Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, aumentou os cargos em comissão que deveriam ser extintos para 542, abarcando desde as nomeações de cargos políticos (de livre provimento), como também diversos cargos comissionados destinados a funcionários de carreira.
Por meio de nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que “A referida decisão do TJ não dá prazo ao Município para exoneração de cargos comissionados, e sim para a adequação dos mesmos. Caso não seja feita a adequação dos mesmos, daí, sim, poderia levar a uma eventual extinção”. Ainda de acordo com a prefeitura, “O Município já tem conhecimento da decisão e fará as adequações da súmula de atribuição, enviando projeto de lei à Câmara Municipal, assim que houver a publicação”.