28 de Abril de 2024
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Raul Marcelo nega ofensas a Manga e diz que vai recorrer da decisão na Justiça

Foto: Reprodução/Facebook
Postado em: 21/12/2023

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O ex-deputado Raul Marcelo, nesta quarta-feira (21), negou ter ofendido o prefeito Rodrigo Manga em publicações feitas por meio de suas redes sociais. O posicionamento surgiu após o Tribunal de Justiça determinar que sejam apagadas todas as publicações relacionadas ao prefeito de Sorocaba com teor ofensivo e consideradas fake news. 

 

Em nota publicada em seu site oficial, Raul Marcelo diz: “É importante esclarecer que, em nenhum momento, houve ofensa à pessoa de Rodrigo Manga. As críticas são direcionadas a um governo com mais casos de corrupção na história política de Sorocaba.

 

Por fim, vamos recorrer da decisão, amparada pelo direito à liberdade de expressão e opinião, garantidos pela Constituição Cidadã de 1988. Entende-se também como uma obrigação cívica de qualquer cidadão denunciar esses escândalos de desvio de dinheiro público, e esse nosso compromisso será mantido.”

 

Entenda o caso

 

Rodrigo Manga obteve, na última terça-feira (19), decisão favorável da Justiça, que obriga o ex-deputado estadual Raul Marcelo a excluir, em um prazo de 48 horas, todas as publicações em suas redes sociais, consideradas fake news e que apresentam conteúdo ofensivo à honra e à imagem do prefeito de Sorocaba. A medida também proíbe, expressamente, Raul Marcelo de divulgar qualquer conteúdo odioso ou ofensivo em suas redes sociais, contra Rodrigo Manga.

 

A decisão, que tramita na 3ª Vara Criminal de Sorocaba, após manifestação favorável do Ministério Público, tem caráter de liminar, até o julgamento definitivo de ação judicial de queixa-crime. Em seu despacho, o juizado destaca que postagens de autoria de Raul Marcelo não consistem em meras críticas, mas sim em comentários que envolvem, inclusive, a acusação da prática de crimes. 

 

O juiz cita, em sua decisão, que, “neste momento, em análise superficial, percebe-se que a manutenção das postagens, na forma como foram expostas, poderiam causar abalos e prejuízos à imagem do querelante”. E, também, que, “cumpre afirmar que a queixa-crime é clara, objetiva e descreve adequadamente, ainda que de maneira não detalhada, a conduta típica imputada ao acusado”.

 

Aliás, esse entendimento está em consonância com as alegações apresentadas pelos advogados do prefeito Rodrigo Manga, que indicam as práticas dos crimes de difamação, injúria e calúnia pelo ex-deputado estadual.

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