Apenas um projeto de lei – que trata do reajuste do IPTU para os próximos anos – será votado nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a serem realizadas na tarde desta sexta-feira (28), às 15 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Trata-se do Projeto de Lei nº 267/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 2º da Lei 8.066, de 25 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos e estradas no Município de Sorocaba.
A referida lei em vigor estabelece, em seu artigo 2º, que “os valores de metro quadrado de terrenos e estradas da Planta Genérica de Valores poderão ser devidamente atualizados até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao fato gerador dos tributos imobiliários, pela variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier substituí-lo”.
De acordo com o projeto de lei, este artigo, que já dispõe de um parágrafo, será acrescido de outros dois parágrafos. O parágrafo 2º, a ser acrescentado, prevê que, ao índice de correção mencionado no caput deste artigo, isto é, ao reajuste com base no IPCA-E, será acrescido 5% a cada ano, nos exercícios de 2019 a 2022. E o parágrafo 3º prevê que a Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início no ano de 2022.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que “a Planta Genérica de Valores é instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade” e observa que a recomendação do Ministério das Cidades é que sua atualização se dê a cada quatro anos. “Em Sorocaba, até o final de 2017, havia, aproximadamente, 20 anos de defasagem nos valores dos seus imóveis”, acrescenta. Para corrigir as distorções, a Fundação de Instituto de Pesquisas elaborou um estudo para a atualização da Planta de Valores, que culminou na Lei nº 11.593, de 29 de setembro de 2017. Mas, diante de questionamentos de vários segmentos da sociedade, como admite o próprio Executivo, essa lei acabou sendo revogada. Com isso, diz o Executivo, o projeto de lei visando “aplicar uma pequena correção na Planta Genérica que está atualmente em vigor”.