A Prefeitura de Sorocaba protocolou, na segunda-feira (7), na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que intensificará a penalidade a bancos que não observarem o tempo de espera limite dos clientes nas filas de espera.

 

Em junho do ano passado, em virtude da pandemia de Covid-19, esta lei já havia sofrido alterações pela atual Administração Municipal, tornando possível autuar as agências pelo tempo excessivo de espera, tanto dentro, quanto fora dos estabelecimentos, obrigando também os bancos a fornecerem senhas nas filas que se formam, inclusive, do lado externo das agências.

 

Já, este novo PL altera a redação do artigo 6°, da Lei n ° 7.391, de 3 de junho de 2005, que previa as seguintes punições ao infrator: advertência; multa de R$ 5 mil; suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência; suspensão temporária do alvará por período de 90 dias e cassação do alvará em caso de reincidência da pena de suspensão temporária.

 

Com as alterações, a punição passa a ser com advertência; multa de R$ 50 mil; suspensão temporária do alvará de funcionamento por 90 dias e cassação do alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária.

 

“Respeitamos muito as agências bancárias de Sorocaba que geram emprego, prestam serviço e contribuem para o desenvolvimento da nossa cidade, porém, algumas deixam os idosos esperando no sol forte, crianças na chuva e pessoas sem água. Estamos intensificando a punição para que isso não aconteça mais em nossa cidade. Os munícipes sorocabanos merecem respeito”, declarou o prefeito Rodrigo Manga.

 

O projeto deve ser votado pelos vereadores, na Câmara Municipal, em sessão extraordinária já nesta quinta-feira (10).