13 de Outubro de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Mulher tenta reaver cachorro após doá-lo, mas Justiça nega

Foto: Reprodução
Postado em: 27/01/2020

Compartilhe esta notícia:

Lívia Marra, Folhapress

 

A Justiça de Mato Grosso negou o recurso de uma mulher que tentava reaver um dogue alemão, doado por ela. Segundo informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso), a mulher alegou no processo que não havia doado o animal, mas feito um acordo verbal com a receptora, no qual receberia um beagle em troca - e o trato não foi cumprido.

 

Ela disse ainda que a mulher que estava com seu cachorro não tinha condições de criar o animal porque já tinha 40 cães de diversas raças e portes, o que teria provocado a morte de alguns deles no início de 2019. A disputa pela guarda foi julgada na última quarta-feira (22) pela Quarta Câmara de Direito Privado.

 

A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes, afirma que as provas contidas nos autos -entre elas uma conversa por WhatsApp- indicam que a entrega do dogue alemão foi espontânea e sem exigência de contrapartida. "Pelo menos é o que revela a prova colacionada nos autos (), em que a agravante [doadora], por meio de áudio, expõe o interesse de doar o cão em decorrência da falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes. () Além de não assistir à agravante a probabilidade do direito em questão, não se verifica, de igual o modo, o perigo de dano ()", diz a Justiça.

 

De acordo com a desembargadora, a mulher que recebeu o cachorro tem atividade ligada ao cuidado de animais e dispõe de estrutura adequada.

 

Segundo o TJ-MT, na ação que tramitou na primeira instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço de aproximadamente 2.000 m², onde animais hóspedes e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação.

 

"Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume."

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Brasileiros estarão na lista para deixar Gaza nesta sexta-feira

PANCs é tema de nova edição do “Sema vai à sua Casa”

Organização Trump é indiciada por crimes fiscais em Nova York

Secretária diz em CPI não saber número de voluntários; advogado acompanhou oitiva

Com mais leitos de UTI, Santa Casa ainda registra 100% de ocupação para covid-19

Sorocaba receberá R$ 900 mil para investir na área de cultura