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Justiça eleitoral veta candidatura de Crespo a vereador

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Postado em: 23/10/2020

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A juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Camargo indeferiu na tarde desta sexta-feira (23) a candidatura do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), ao cargo de vereador, e afirmou que a inelegibilidade vai até 2028. A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer.

O indeferimento da candidatura aconteceu após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a cassação de Crespo em 2019, em virtude do caso do Falso Voluntariado, era fator determinante que impediria a candidatura. Crespo foi cassado outra vez, em 2017, mas conseguiu retornar ao cargo.

Segundo o juiz, Crespo "foi cassado pela Câmara Municipal de Sorocaba, quando exercia o mandato de Prefeito", por “Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decorro do cargo”.

Deste modo, o magistrado decidiu que "anote-se, por fim, que a inelegibilidade do impugnado, segundo a previsão constante da parte final da alínea “c”, do inciso I, da LC nº 64/1990, perdurará até o ano de 2028", escreveu.

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