Joelmir Tavares, da Folhapress
O juiz que acompanha o caso da facada sofrida por Jair Bolsonaro em 2018 determinou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito da Polícia Federal que concluiu que o autor do crime agiu sozinho, mas deixou em aberto a possibilidade de retomada do caso se surgirem novos elementos na investigação.
Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), mencionou na decisão a única pendência apontada pela PF no relatório parcial do caso: a autorização para a perícia em materiais apreendidos no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira, que assumiu a defesa de Adélio logo após o atentado.
A análise dos celulares e documentos depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas o processo ainda não começou a tramitar na corte. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu remeter o assunto ao STF por envolver sigilo profissional garantido pela Constituição.
O processo teve baixa definitiva no sistema do TRF-1 em 28 de maio, mas ainda não deu entrada no STF. A ação para proteger o sigilo do advogado foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
No despacho desta terça, o magistrado de Juiz de Fora afirmou compartilhar "do entendimento de que foram esgotadas todas as diligências investigativas –à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira".
Ele escreveu ainda que é possível fazer o desarquivamento do inquérito "na hipótese do surgimento de novos elementos informativos".
Savino concordou com a manifestação do MPF, que no início do mês defendeu o arquivamento provisório do inquérito, o segundo aberto pela PF para apurar o ataque ao então candidato a presidente da República durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG).
Nos dois casos, a PF concluiu que Adélio agiu por vontade própria e descartou a existência de mandantes ou comparsas. O exame dos materiais apreendidos com o antigo advogado, no entanto, é considerada fundamental pelos investigadores para esgotar as frentes de apuração.
Uma das hipóteses é que a análise poderia elucidar a existência de financiadores da defesa e, com isso, revelar eventuais conexões de Adélio. Desde o fim de 2019, Zanone Oliveira não é mais o advogado do autor, que passou a ser defendido pela DPU (Defensoria Pública da União).
O ex-defensor e seus sócios já deram diferentes versões sobre a entrada no caso. A principal foi a de que o advogado foi procurado por um representante de uma igreja evangélica frequentada por Adélio que lhe entregou R$ 5.000 em dinheiro para assumir a causa, mas depois o tal filantropo desapareceu.
Agentes ligados ao caso na PF e na Justiça disseram à reportagem que a hipótese considerada mais provável é a de que Zanone tenha trabalhando de graça, em troca de repercussão na mídia. Ele sustenta que sua atuação no caso se deu dentro dos princípios legais.
As investigações feitas até o momento não apontaram a participação de outras pessoas no planejamento ou na execução do ataque nem confirmaram teorias da conspiração que proliferam em redes sociais.
Adélio está preso desde 2018 na penitenciária federal de Campo Grande (MS). Ele recebeu, em junho de 2019, a chamada absolvição imprópria -foi reconhecido como autor do crime, mas não pôde ser responsabilizado penalmente por ter uma doença mental, o transtorno delirante persistente.
Na época, Savino determinou que ele fosse submetido a tratamento psiquiátrico.
Na semana passada, o juiz discordou da decisão que permitia a transferência do autor do crime para uma unidade em Minas Gerais. A mudança foi autorizada em março pelo juiz que faz o acompanhamento da prisão do esfaqueador, Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande.
A transferência, que é uma vontade de Adélio endossada pela DPU, tinha como objetivo permitir que ele fosse levado para um local onde possa receber tratamento adequado de saúde mental. O único estabelecimento em Minas apto a acolhê-lo, no entanto, não tem vagas.
Com o impasse sobre a transferência, a questão terá que ser decidida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).